Cerca de 600 presos que cumprem penas nas Casas Penais da Região Metropolitana de Belém vão deixar as cadeias para passar as festas de Natal e Ano Novo com seus familiares.
Os indultos foram concedidos pelo juiz Cláudio Henrique Rendeiro, titular da 1ª Vara, respondendo também pela 2ª Vara de Execução Penal da RMB. Uma equipe estendeu a jornada de trabalho até às 18h desta quinta-feira (19) para que nenhum sentenciado fique sem o direito garantido.
A portaria baixada pelo juiz estabeleceu que a saída temporária ocorrerá na manhã do dia 24 de dezembro com retorno previsto para o dia dois de janeiro de 2014.
Dados da Vara de Execução Penal apontam que a média de não retorno de presos às casas penais gira em torno de 10%.
INDULTO - O juiz também aplicou indulto natalino para 261 sentenciados que cumpriam pena em regime de prisão domiciliar ou estavam em livramento condicional. O indulto, conforme explicou o juiz “é um ato de clemência do Poder Público e constitui uma forma de perdoar ou extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que ele se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto baixado pela Presidência da República, a cada ano no período Natalino".
Os indultos foram concedidos pelo juiz Cláudio Henrique Rendeiro, titular da 1ª Vara, respondendo também pela 2ª Vara de Execução Penal da RMB. Uma equipe estendeu a jornada de trabalho até às 18h desta quinta-feira (19) para que nenhum sentenciado fique sem o direito garantido.
A portaria baixada pelo juiz estabeleceu que a saída temporária ocorrerá na manhã do dia 24 de dezembro com retorno previsto para o dia dois de janeiro de 2014.
Dados da Vara de Execução Penal apontam que a média de não retorno de presos às casas penais gira em torno de 10%.
INDULTO - O juiz também aplicou indulto natalino para 261 sentenciados que cumpriam pena em regime de prisão domiciliar ou estavam em livramento condicional. O indulto, conforme explicou o juiz “é um ato de clemência do Poder Público e constitui uma forma de perdoar ou extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que ele se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto baixado pela Presidência da República, a cada ano no período Natalino".
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