Seja pelos seu Conselho Federal ou por suas seccionais, a Ordem dos Advogados do Brasil pode ajuizar ações civis públicas. Essa legitimidade, deve ser entendida de forma abrangente, em razão das finalidades da entidade que não se limitam na defesa da classe dos advogados. Segundo entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) não limita a OAB na defesa de direitos difusos e coletivos.
“A Ordem dos Advogados do Brasil foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal como algo mais do que um conselho profissional. Ela foi alçada a uma categorização jurídica especial, compatível com a sua importância e peculiaridade no mundo jurídico”, disse o relator, ministro Humberto Martins, na decisão.
“A Ordem dos Advogados do Brasil foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal como algo mais do que um conselho profissional. Ela foi alçada a uma categorização jurídica especial, compatível com a sua importância e peculiaridade no mundo jurídico”, disse o relator, ministro Humberto Martins, na decisão.
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