A partir da próxima quarta-feira (1º) o registro das pesquisas
eleitorais será obrigatório, de acordo com o calendário eleitoral de
2014. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem ser registradas apenas
as pesquisas de candidatos a presidente da República. Os levantamentos
referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado
estadual e distrital são registrados nos tribunais regionais
eleitorais.
Para o registro de pesquisas, é obrigatório o uso do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado por 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e permitir a fiscalização pelos partidos e pelo Ministério Público Eleitoral.
Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados o período em que a pesquisa ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
Para o registro de pesquisas, é obrigatório o uso do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado por 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e permitir a fiscalização pelos partidos e pelo Ministério Público Eleitoral.
Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados o período em que a pesquisa ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada
deve arcar com as consequências da veiculação, mesmo que esteja
reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa. A divulgação
de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas sujeita os
responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
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