O uso indevido de meios de comunicação social durante as eleições é
conduta grave ainda que o candidato favorecido não tenha sido eleito ou
autorizado a veiculação de notícias a seu favor. Foi com esse
entendimento que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo considerou
inelegíveis por oito anos dois políticos que concorreram em 2012 à
prefeitura de Paulínia e mais três jornalistas da cidade, por “apelo
implícito de voto”.
José Pavan Junior (PSB) ficou em segundo lugar
na disputa junto com sua vice, Vanda Maria Camargo dos Santos (PSDB).
Segundo o TRE-SP, eles foram privilegiados em notícias publicadas pelo
jornal O Cromo durante a campanha eleitoral, o que levou à
condenação do diretor do periódico. A mesma avaliação foi feita sobre o
conteúdo do Correio Paulinense. Foram responsabilizados um
repórter e o diretor da empresa de comuniação, que também estão
impedidos de concorrer a cargos eletivos por oito anos. As publicações
chegavam à tiragem de 20 mil exemplares mensais cada e eram distribuídas
gratuitamente.
O tribunal confirmou decisão de primeira instância e atendeu pedido de partidos rivais (PSDC e PTC) e parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Para a relatora Diva Maerbi, “as condutas descritas ultrapassam a mera liberdade conferida aos veículos de informação escrita para assumir posição favorável a um determinado candidato”. A decisão aponta uma série de manchetes dos jornais, entre elas “Dilma quer para o Brasil o que Pavan já fez para Paulínia” e “Oposição liderada por Moura não consegue esperar as eleições para tentar tomar o controle da cidade”.
Os jornais alegaram à Justiça Eleitoral que não houve abuso na veiculação de matérias nem gravidade na conduta dos profissionais. Disseram ainda que os fatos narrados na representação “em nada colaboraram ou interferiram no resultado do pleito". Pavan Junior e Vanda Maria também afirmaram que não houve “potencialidade lesiva” para alterar o resultado da votação, já que os candidatos ficaram em segundo lugar nas urnas.
A relatora, porém, disse que “a potencialidade para influir no pleito não é necessária para reconhecimento da abusividade do ato, basta tão somente a gravidade das circunstâncias que o caracterizam, ou seja, o fato do candidato beneficiado não ter sido eleito não desconfigura o uso indevido dos meios de comunicação social”. A decisão foi unânime. (Conjur)
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