O governo federal incluiu na Medida Provisória 632, que está no
Congresso, editada na véspera de Natal, duas mudanças para o
funcionalismo que aumentam os gastos públicos e uma terceira que chega
com 10 meses de atraso, para limitar uma antiga regalia. A primeira
acaba com o prazo limite de oito anos para o recebimento de
auxílio-moradia pelos servidores federais efetivos e os nomeados sem
vínculo com a administração pública dos três poderes, que assumem cargo
comissionado em outra cidade. Na segunda, o governo decidiu oferecer
exames médicos periódicos para todos os mais de 1 milhão de servidores
da União. A terceira modificação acaba com a folga de dois dias que os
servidores tinham para fazer recadastramento eleitoral ou militar.
Moradia - O auxílio-moradia, que passa a ser por tempo
indeterminado, é para o funcionário que assume cargo em cidade diferente
daquela em que reside, para custear a despesa com aluguel ou hospedagem
em hotel. Hoje, varia de R$ 1.843 (Executivo) até R$ 4.377 por mês
(Judiciário e Ministério Público Federal). No Executivo, têm direito
todos aqueles que ocupam cargo de DAS 4, 5 e 6 e os de Natureza
Especial. No caso do MPF, o auxílio-moradia não é pago somente a quem
ocupa cargo comissionado em outra cidade, mas também a todos os
procuradores nomeados a partir da aprovação em concurso públicos
designados para determinadas localidades do país, incluindo aquelas
perto das fronteiras, além das consideradas onerosas, de moradia cara.
A lista inclui municípios do Amazonas, Acre, Ceará, Mato Grosso e de fronteiras no Rio Grande do Sul e também São Paulo, Brasília, Florianópolis, Porto Alegre, São Bernardo, Osasco, entre outros. Os juízes deslocados temporariamente para outras cidades recebem o auxílio-moradia. O valor é de R$ 3.752 por mês para procurador da República, de R$ 3.950, para procurador regional e de R$ 4.158, para subprocurador. O valor máximo de R$ 4.377 é para procurador-geral da República, mesmo valor dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A lista inclui municípios do Amazonas, Acre, Ceará, Mato Grosso e de fronteiras no Rio Grande do Sul e também São Paulo, Brasília, Florianópolis, Porto Alegre, São Bernardo, Osasco, entre outros. Os juízes deslocados temporariamente para outras cidades recebem o auxílio-moradia. O valor é de R$ 3.752 por mês para procurador da República, de R$ 3.950, para procurador regional e de R$ 4.158, para subprocurador. O valor máximo de R$ 4.377 é para procurador-geral da República, mesmo valor dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
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