A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo ajuizou representações contra seis partidos políticos por desrespeitarem a obrigação de reservar 10% de suas propagandas para “difundir a participação política feminina”. Isso porque a veiculação de imagens de mulheres não basta para seguir a lei, de acordo com o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos. É necessária a transmissão de conteúdo político sobre a participação feminina na política, afirma o procurador.
Segundo a PRE-SP, não cumprem a regra PDT, PPS, PSB, PSDB, PT e PV. A sanção prevista para o descumprimento da norma é a perda de cinco vezes do tempo que deveria ter sido destinado a esta finalidade. Já foram condenados por esse motivo PP, PSB, PV, PSDB e PSC, segundo o Ministério Público Eleitoral.
André Carvalho Ramos avaliou que, nas poucas inserções com imagens ou vozes de mulheres veiculadas nas peças de cada sigla, a maioria não transmitia conteúdo político nem incentivava a participação de mais mulheres.A cota obrigatória, estabelecida em 2009, está no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
Segundo a PRE-SP, não cumprem a regra PDT, PPS, PSB, PSDB, PT e PV. A sanção prevista para o descumprimento da norma é a perda de cinco vezes do tempo que deveria ter sido destinado a esta finalidade. Já foram condenados por esse motivo PP, PSB, PV, PSDB e PSC, segundo o Ministério Público Eleitoral.
André Carvalho Ramos avaliou que, nas poucas inserções com imagens ou vozes de mulheres veiculadas nas peças de cada sigla, a maioria não transmitia conteúdo político nem incentivava a participação de mais mulheres.A cota obrigatória, estabelecida em 2009, está no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
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