O contribuinte que tem dívidas com a Prefeitura de Belém, até o exercício de 2013, e não aderiu ao Programa de Regularização Incentivada para regularizá-las, deve atentar agora para os prazos e descontos do decreto 78.418, publicado no último dia 6 no Diário Oficial do Município, a fim de escapar da lista de inadimplentes junto ao fisco municipal.
Há várias formas de negociação para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL), ou Alvará. O maior desconto de 40% sobre juros de mora, multa de mora e multa penal incide na quitação do débito ou no parcelamento em até três vezes.
O decreto traz novidade para pessoas jurídicas: é possível incluir os autos de infração com ISS neste exercício de 2014, considerando o parcelamento dos débitos anteriores dentro das modalidades do novo decreto, o que antes não era permitido.
Coordenador da Central Fiscal de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Fábio Larêdo, informa que além do débito automático optativo para pessoa física e obrigatório para pessoa jurídica, o pagamento à vista ou em até 3 vezes pode ser garantido no site da Sefin na internet no link Parcela-e. O contribuinte deve ter em mãos o número de inscrição cadastral, informado no carnê dos impostos.
É possível parcelar os débitos tributários também em 12 ou 48 vezes, com descontos sobre juros e multa de, respectivamente, 20% e 10%. O parcelamento efetuado por pessoa física ou jurídica ficará limitado a até 60 parcelas, obedecidos os valores mínimos, ou seja, de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 200,00, pessoa jurídica.
Já o parcelamento de débitos relativo a imóveis levados a hasta pública será concedido em, no máximo, 12 parcelas para pessoa jurídica e 24, para pessoa física. Quanto os débitos relativos a imóveis, destinados à execução de obra de construção civil, esses poderão ser quitados em até três parcelas. O crédito ajuizado, garantido por penhora ou arresto de bens imóveis, sobre os quais inexistam restrições, decretação de indisponibilidade ou ordem de leilão com data e hora marcada, poderá ser parcelado em até três parcelas, sendo vedado o reparcelamento.
IPTU - Até o final deste mês, o carnê referente ao IPTU 2014 chegará às mãos dos contribuintes. Todos terão até o dia 10 de fevereiro para pagar o imposto em parcela única ou a primeira mensalidade, quando se optar pelo parcelamento. Quem não receber o carnê do IPTU 2014 até o final de janeiro deverá acessar o site da prefeitura no link Emissão de 2ª Via.

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