Neste início de ano letivo vem a necessidade de compra de uma considerável lista de material escolar. Para evitar abusos por parte das instituições de ensino, o Procon orienta o consumidor sobre o que pode ser exigido na lista de material de uso pedagógico e as quantidades necessárias de cada um desses itens.
O objetivo da ação do Procon, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), é reduzir o exagero das listas distribuídas pelas instituições de ensino e ajudar no questionamento dos pais no ato da matrícula, visto que alguns itens contidos na relação de material escolar não são de características educacionais. Além disso, o órgão alerta que os materiais utilizados para as atividades pedagógicas do aluno só podem ser requeridos em quantidades coerentes com as atividades praticadas e sem restrição de marca.
O Procon lembra ainda que a lista de material escolar é um direito do consumidor e lhe possibilita liberdade de pesquisar preços e marcas. A escola também não pode exigir que o material necessário seja adquirido no próprio estabelecimento.
Não pode ser exigido
Entre os itens que não podem ser incluídos na lista estão produtos de limpeza, materiais de laboratório, medicamentos, e outros. Confira abaixo a lista completa de produtos que não podem ser exigidos:
Álcool hidrogenado, Álcool Gel, Esponja para pratos, Tinta para impressora, Clips, Giz branco e colorido, Grampeador, Grampos, Lenços descartáveis, Medicamentos ou materiais de primeiros socorros, Material de limpeza, Papel higiênico, Papel convite, Papel ofício colorido, Papel ofício (230x330), Papel para impressora, Papel para copiadoras, Papel de enrolar balas, Papel para flipchart, Pregador de roupas, Plástico para classificador, Tonner, Copos descartáveis, Pratos descartáveis, Rolo de fita scolt, Rolo de fita durex grande, Rolo de fita durex colorida grande, Rolo de fita adesiva kraft, Rolo de fita gomada, Rolo de fita dupla face, Sacos de presente, Sacos plásticos e Talheres descartáveis.
Produtos com restrições nos pedidos:
Envelopes - 04 unidades
Caneta Hidrocor - 01 estojo com 12 unid
CD - 01 unidade
TNT - 01 metro
Lenços descartáveis - 02 caixas
Emborrachado EVA - 03 metros ou 03 peças
Pasta suspensa - 04 unidades- Papel ofício colorido
Resma de papel - 01 resma
Cola branca - 02 unidades pequenas
Cola para isopor - 02 unidades pequenas
Glitter - 03 unidades pequenas
Massa para modelar - 03 caixas
Balão de sopro - 01 pacote (50 unid)
Algodão - 01 pacote pequeno
Cordão - 01 rolo pequeno
Fitas decorativas - 01 unidade pequena
Fitilhos - 01 unidade pequena
Produtos de uso individual:
Creme dental, Escova de dente, Sabonete, Saboneteira, Xampu, Condicionador, Colônia, Pente/Escova, Toalha, Talher, Copo e Prato.
Reclame!
O consumidor pode buscar seus direitos, caso alguma instituição não respeite as recomendações, pelos telefones 3073-2805 / 3073-2824 ou indo até o Procon na Travessa Castelo Branco, 1029.
O Procon lembra ainda que a lista de material escolar é um direito do consumidor e lhe possibilita liberdade de pesquisar preços e marcas. A escola também não pode exigir que o material necessário seja adquirido no próprio estabelecimento.
Não pode ser exigido
Entre os itens que não podem ser incluídos na lista estão produtos de limpeza, materiais de laboratório, medicamentos, e outros. Confira abaixo a lista completa de produtos que não podem ser exigidos:
Álcool hidrogenado, Álcool Gel, Esponja para pratos, Tinta para impressora, Clips, Giz branco e colorido, Grampeador, Grampos, Lenços descartáveis, Medicamentos ou materiais de primeiros socorros, Material de limpeza, Papel higiênico, Papel convite, Papel ofício colorido, Papel ofício (230x330), Papel para impressora, Papel para copiadoras, Papel de enrolar balas, Papel para flipchart, Pregador de roupas, Plástico para classificador, Tonner, Copos descartáveis, Pratos descartáveis, Rolo de fita scolt, Rolo de fita durex grande, Rolo de fita durex colorida grande, Rolo de fita adesiva kraft, Rolo de fita gomada, Rolo de fita dupla face, Sacos de presente, Sacos plásticos e Talheres descartáveis.
Produtos com restrições nos pedidos:
Envelopes - 04 unidades
Caneta Hidrocor - 01 estojo com 12 unid
CD - 01 unidade
TNT - 01 metro
Lenços descartáveis - 02 caixas
Emborrachado EVA - 03 metros ou 03 peças
Pasta suspensa - 04 unidades- Papel ofício colorido
Resma de papel - 01 resma
Cola branca - 02 unidades pequenas
Cola para isopor - 02 unidades pequenas
Glitter - 03 unidades pequenas
Massa para modelar - 03 caixas
Balão de sopro - 01 pacote (50 unid)
Algodão - 01 pacote pequeno
Cordão - 01 rolo pequeno
Fitas decorativas - 01 unidade pequena
Fitilhos - 01 unidade pequena
Produtos de uso individual:
Creme dental, Escova de dente, Sabonete, Saboneteira, Xampu, Condicionador, Colônia, Pente/Escova, Toalha, Talher, Copo e Prato.
Reclame!
O consumidor pode buscar seus direitos, caso alguma instituição não respeite as recomendações, pelos telefones 3073-2805 / 3073-2824 ou indo até o Procon na Travessa Castelo Branco, 1029.
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