A Justiça Federal no Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira (5) que as decisões sobre a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) para substituir o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) valerão em todo o país e poderão beneficiar todos os trabalhadores que possuem a conta vinculada.
A ação ajuizada na última segunda-feira (3) contra a Caixa Econômica Federal pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Para a defensoria, a Taxa Referencial (TR) usada atualmente não repõe as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 15 anos.
Milhares de ações já tramitam em tribunais de todo o país, pedindo a correção maior. Com a decisão do juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, as decisões sobre o processo também valerão para todas as demais ações que correm no judiciário.
A ação ajuizada na última segunda-feira (3) contra a Caixa Econômica Federal pede que a correção monetária do FGTS seja feita pelo índice “que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999”. Para a defensoria, a Taxa Referencial (TR) usada atualmente não repõe as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 15 anos.
Milhares de ações já tramitam em tribunais de todo o país, pedindo a correção maior. Com a decisão do juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, as decisões sobre o processo também valerão para todas as demais ações que correm no judiciário.
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