O Conselho Nacional de Justiça limitou a pontuação por títulos de pós-graduação em concurso público do Poder Judiciário. O limite máximo de 10 pontos por títulos apresentados pelos candidatos foi mantido, mas os diplomas de pós-graduação valerão até 3,5 pontos, no máximo, distribuídos entre doutorado em Direito ou Ciências Sociais (dois pontos), mestrado em Direito ou Ciências Sociais (um ponto) e especialização em Direito (meio ponto).
A decisão está na Resolução CNJ 187, publicada nesta terça-feira (25/2), no Diário de Justiça Eletrônico, que alterou a Resolução CNJ 81.
Os diplomas têm de ser emitidos por instituições de ensino devidamente reconhecidas. No caso de cursos de especialização em Direito, só podem ser considerados aqueles com carga horária mínima de 360 horas e que compreendam a elaboração de monografia final.
A decisão está na Resolução CNJ 187, publicada nesta terça-feira (25/2), no Diário de Justiça Eletrônico, que alterou a Resolução CNJ 81.
Os diplomas têm de ser emitidos por instituições de ensino devidamente reconhecidas. No caso de cursos de especialização em Direito, só podem ser considerados aqueles com carga horária mínima de 360 horas e que compreendam a elaboração de monografia final.
Mais aqui > CNJ impõe limite para acumulação de pontos ...
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