Não existe censura na obrigação de que emissoras de rádio paguem à
Fifa para transmitir jogos da Copa do Mundo no Brasil. Esse foi o
entendimento do juiz federal Rafael Webber ao negar pedido
para que emissoras pudessem narrar gratuitamente partidas de forma
remota, a partir da veiculação pela TV. A solicitação havia sido
apresentada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, que
associava a necessidade da licença aos “anos de chumbo” da ditadura no
Brasil.
A Ação Civil Pública argumentava que “o futebol é
autêntica identidade nacional” e que, sem o rádio, “jamais o esporte
teria alçado a difusão e projeção ora experimentada”. O procurador da
República Celso Tres, que assinou a petição inicial,
relatou que durante a Copa das Confederações 2013 as rádios foram
impedidas de fazer qualquer cobertura jornalística, mesmo remota. Para
ele, nem “nos ‘anos de chumbo’ a radiofonia esportiva padeceu tamanha
censura”.
Leia mais:Fifa tem direito de cobrar emissoras de rádio por transmissão da Copa
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