A publicação de textos com conteúdos potencialmente ofensivos e de forma anônima torna evidente o perigo de manter no ar perfil de usuário no Twitter. Essa foi a tese do juiz Luis Carlos de Miranda, da 14ª Vara Cível de Brasília, ao obrigar que a rede social suspendesse a página do @BotoAcre, após ação ajuizada pelo senador Tião Viana (PT-AC). O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, mas o perfil já não está disponível na rede de microblog.
A decisão liminar determina ainda que a empresa forneça dados cadastrais do autor da página com o endereço IP, o que identificaria o computador usado por ele. O perfil @BotoAcre publicava mensagens contra vários políticos. Viana alegou que algumas das postagens faziam acusações inverídicas a ele, o que lhe prejudica a imagem e o exercício de relevante função pública.O juiz avaliou que os documentos presentes nos autos comprovam a “publicação de textos com conteúdos potencialmente ofensivos ao autor”. Ele ressalta que as mensagens podem ser propagadas na rede mundial de computadores, “haja vista os comentários publicados por terceiras pessoas, como retweets”. Segundo Miranda, a decisão segue jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão liminar determina ainda que a empresa forneça dados cadastrais do autor da página com o endereço IP, o que identificaria o computador usado por ele. O perfil @BotoAcre publicava mensagens contra vários políticos. Viana alegou que algumas das postagens faziam acusações inverídicas a ele, o que lhe prejudica a imagem e o exercício de relevante função pública.O juiz avaliou que os documentos presentes nos autos comprovam a “publicação de textos com conteúdos potencialmente ofensivos ao autor”. Ele ressalta que as mensagens podem ser propagadas na rede mundial de computadores, “haja vista os comentários publicados por terceiras pessoas, como retweets”. Segundo Miranda, a decisão segue jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
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