O Banco da Amazônia publicou hoje nos jornais de Belém, o seu Balanço relativo ao exercício de 2013. Abaixo, alguns registros constantes do Relatório da Administração do referido Banco:
-O lucro líquido foi de R$ 182,5 milhões, com aumento de 7,2% em relação ao exercício de 2012 que foi de R$ 170,3 milhões.
-O Banco encerrou o exercício de 2013 contando com 3.681 colaboradores (3.632 em 2012), sendo 3.190 empregados e 517 estagiários. O sexo masculino é maioria com um contingente de 1.945 empregados, enquanto que as mulheres totalizam 1.245.
-Caixa de Previdência Complementar (CAPAF): Um dos principais objetivos que vinha sendo perseguido pela Administração do Banco era solucionar os déficits apresentados pelos planos previdenciários administrados pela Capaf (benefício definido - BD - e misto), objeto de intervenção pela Previc desde outubro de 2011. Desde 2005, diversas medidas possíveis de serem executadas foram utilizadas pela Administração do Banco com o objetivo de solucionar os problemas existentes com os planos previdenciários ofertados, especialmente quanto à eliminação do déficit apresentado. Em 08.02.2013, foi possível a solução parcial do déficit com a assinatura dos contratos com a Capaf para a implantação dos planos saldados, que asseguram aos 52% dos participantes que fizeram adesão de suas reservas matemáticas, pois, para isso, o Banco assumiu uma obrigação de R$ 685 milhões, que serão quitados no prazo de 15 anos. Os regulamentos de tais planos foram aprovados pela Previc.
Dada a permanência da situação deficitária dos planos BD e Misto, a Previc decretou a liquidação extrajudicial dos mesmos. Entretanto, outra ação judicial foi impetrada pelas associações dos beneficiários desses planos, tendo sido concedida liminar, em setembro de 2013, suspendendo o processo de liquidação. Referida liminar ainda se encontra vigente. Administração do Banco, ciente dos possíveis impactos que poderãu advir em razão da responsabilidade como patrocinador, mantém a sistemática de reajuste da provisão correspondente a 50% do déficit apresentado cujos cálculos são realizados por empresa atuarial contratada e com base nas regras de Deliberação 695/2012.
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