O plenário do Supremo Tribunal Federal começa a julgar, nesta quinta-feira (20/2), os embargos infringentes a que têm direito os condenados que conseguiram pelo menos quatro votos a favor da absolvição, quando foram julgados pelo plenário, no fim de 2012, principalmente, pelo crime de formação de quadrilha. Estão neste caso nove réus que já estão cumprindo as penas com relação às quais não cabem tais recursos, e que podem ter diminuída a soma total de suas punições: José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado (quadrilha); João Paulo Cunha (lavagem de dinheiro).
Todos estes condenados por formação de quadrilha foram absolvidos, em 2012, por quatro ministros: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Dos que votaram sistematicamente pela condenação dos réus da AP 470 não estão mais no tribunal os ministros Cezar Peluso - que foi substituído por Teori Zavascki - e Ayres Britto - sucedido por Luís Roberto Barroso.
No caso específico do crime de quadrilha (placar constante de 6 votos a 4), pesaram muito os votos de Cármen Lúcia e Rosa Weber, na linha de que tal crime, previsto no artigo 288 do Código Penal, está incluído no capítulo intitulado "Crimes contra a paz pública", e só se consuma quando tem característica de violência.
Assim, tem-se como praticamente certo, no STF, que serão beneficiados no quesito "quadrilha", com absolvição, os condenados acima citados. E o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) será absolvido do crime de lavagem de dinheiro (Foi condenado, em 2102, por 6 votos a 5).
Todos estes condenados por formação de quadrilha foram absolvidos, em 2012, por quatro ministros: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Dos que votaram sistematicamente pela condenação dos réus da AP 470 não estão mais no tribunal os ministros Cezar Peluso - que foi substituído por Teori Zavascki - e Ayres Britto - sucedido por Luís Roberto Barroso.
No caso específico do crime de quadrilha (placar constante de 6 votos a 4), pesaram muito os votos de Cármen Lúcia e Rosa Weber, na linha de que tal crime, previsto no artigo 288 do Código Penal, está incluído no capítulo intitulado "Crimes contra a paz pública", e só se consuma quando tem característica de violência.
Assim, tem-se como praticamente certo, no STF, que serão beneficiados no quesito "quadrilha", com absolvição, os condenados acima citados. E o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) será absolvido do crime de lavagem de dinheiro (Foi condenado, em 2102, por 6 votos a 5).
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