Correio Braziliense
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (foto abaixo), criticou ontem (3/2) a operação tartaruga realizada por parte dos
policiais militares do Distrito Federal desde o fim do ano passado.
Cardozo, que é do partido do governador Agnelo Queiroz (PT), disse que
os interesses corporativos não podem “pisotear” sobre o interesse
público e prejudicar a população. “Não há interesse corporativo, por
mais legítimo que possa ser, que permita aos seus defensores pisotear
sobre esse interesse público e fazer com que a sociedade sofra.
Servidores públicos são servidores públicos e como tal não podem jamais
perder a dimensão do seu papel”, afirmou, ao sair da sessão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que reabriu os trabalhos do Judiciário este ano.
De acordo com Cardozo, o policial tem de saber conciliar a dimensão
corporativa com o respeito à sociedade. “Acredito que o bom policial é
aquele que, claro, defende a sua corporação, a sua instituição e aquilo
que julga ser o seu direito, mas não deixa a sociedade sofrer com o
comportamento de reinvindicação. A grande maioria dos policiais do país
sabe conciliar a sua dimensão corporativa com o respeito à sociedade”,
declarou.
Hoje, as associações de policiais e de bombeiros participantes da operação tartaruga devem ser notificadas oficialmente da decisão judicial que declarou a ilegalidade do movimento. Caso descumpram a ordem, passa a valer a aplicação da multa de R$ 100 mil por dia estipulada pela desembargadora Nilsoni Custódio, do Tribunal de Justiça do DF. O processo será distribuído para uma câmara cível de 2ª instância para análise de um desembargador e apresentação das partes. Caso as entidades recorram da liminar, o colegiado pode se reunir ainda nesta semana para julgar o mérito da ilegalidade da operação.
Mais aqui >Operação tartaruga é suspensa no DF
Hoje, as associações de policiais e de bombeiros participantes da operação tartaruga devem ser notificadas oficialmente da decisão judicial que declarou a ilegalidade do movimento. Caso descumpram a ordem, passa a valer a aplicação da multa de R$ 100 mil por dia estipulada pela desembargadora Nilsoni Custódio, do Tribunal de Justiça do DF. O processo será distribuído para uma câmara cível de 2ª instância para análise de um desembargador e apresentação das partes. Caso as entidades recorram da liminar, o colegiado pode se reunir ainda nesta semana para julgar o mérito da ilegalidade da operação.
Mais aqui >Operação tartaruga é suspensa no DF
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