Antes mesmo do trabalho, todo jovem tem direito à educação. Pode-se trabalhar de acordo com as condições citadas no art. 403 da Lei n. 10.097, de 19 de dezembro de 2000: É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos."
"Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola."
Perguntinha deste blog: Por que é permitido menores trabalharem em novelas e em programas infantís da Globo e outras emissoras de televisão? Responda quem souber!
"Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola."
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Juridicamente não é permitido. Mas a podero$a Globo compra liminares que a autorizam a por quem ela quer nas novelas e outros programas (lembra da Xuxa?), desde que autorizada pelos responsáveis. Aí, compram os responsáveis. Simples, não?
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