O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (27) a possibilidade de renegociação de R$ 15,6 bilhões em débitos contraídos com recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A maioria das operações é de crédito rural. A medida vale para os titulares de dívidas contratadas até dezembro de 2008, e em situação de inadimplência em 31 de dezembro de 2012.
Quem aderir à renegociação terá amortização de até 10% do saldo devedor, atualizado de acordo com os encargos do contrato de origem. Além da amortização, a decisão prevê pagamento do débito em até dez anos, com carência de até um ano. O prazo para adesão é 31 de dezembro deste ano.
Segundo informações do Ministério da Fazenda, dos R$ 15,6 bilhões, R$ 11,5 bilhões referem-se a 670 mil operações de crédito rural. Os R$ 4,1 milhões restantes referem-se a 20 mil operações de outras modalidades de crédito. (Agência Brasil)
Uma mudança no cálculo do saldo devedor simplificará a portabilidade de crédito entre bancos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem (27) novas regras para a liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil.
A portabilidade de crédito permite que clientes com empréstimos e financiamentos troquem de banco em busca de condições mais favoráveis, como juros e taxas mais baixos e prazos maiores. O banco novo quita o financiamento antigo e abre uma nova linha, sem custo para o mutuário.
A nova regra simplifica o cálculo do saldo devedor na liquidação do financiamento antigo. Para quitar o empréstimo, as instituições financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o dia de liquidação. Agora, a taxa usada para definir o valor será a dos juros do contrato.
“A mudança facilita a vida do consumidor, porque o cálculo do diferencial da taxa Selic era complicado. Agora, o cliente vai saber exatamente a taxa de desconto [do saldo devedor], porque são os mesmos juros que estão no contrato”, explicou Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central.
A nova fórmula valerá para as operações de crédito abertas a partir de 5 de maio próximo. Segundo Odilon, a mudança contribuirá para a queda dos juros finais para o consumidor à medida que estimula a concorrência entre os bancos. “A portabilidade cria condições de competição entre bancos, que permitem a melhor formação de taxas e redução do spread[diferença entre os juros que os bancos usam para captar recursos e as taxas cobradas do tomador final]. Quanto mais a gente simplificar a portabilidade, melhor”, disse.
Quem aderir à renegociação terá amortização de até 10% do saldo devedor, atualizado de acordo com os encargos do contrato de origem. Além da amortização, a decisão prevê pagamento do débito em até dez anos, com carência de até um ano. O prazo para adesão é 31 de dezembro deste ano.
Segundo informações do Ministério da Fazenda, dos R$ 15,6 bilhões, R$ 11,5 bilhões referem-se a 670 mil operações de crédito rural. Os R$ 4,1 milhões restantes referem-se a 20 mil operações de outras modalidades de crédito. (Agência Brasil)
Portabilidade de crédito entre bancos fica mais fácil
Uma mudança no cálculo do saldo devedor simplificará a portabilidade de crédito entre bancos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem (27) novas regras para a liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil.
A portabilidade de crédito permite que clientes com empréstimos e financiamentos troquem de banco em busca de condições mais favoráveis, como juros e taxas mais baixos e prazos maiores. O banco novo quita o financiamento antigo e abre uma nova linha, sem custo para o mutuário.
A nova regra simplifica o cálculo do saldo devedor na liquidação do financiamento antigo. Para quitar o empréstimo, as instituições financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o dia de liquidação. Agora, a taxa usada para definir o valor será a dos juros do contrato.
“A mudança facilita a vida do consumidor, porque o cálculo do diferencial da taxa Selic era complicado. Agora, o cliente vai saber exatamente a taxa de desconto [do saldo devedor], porque são os mesmos juros que estão no contrato”, explicou Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central.
A nova fórmula valerá para as operações de crédito abertas a partir de 5 de maio próximo. Segundo Odilon, a mudança contribuirá para a queda dos juros finais para o consumidor à medida que estimula a concorrência entre os bancos. “A portabilidade cria condições de competição entre bancos, que permitem a melhor formação de taxas e redução do spread[diferença entre os juros que os bancos usam para captar recursos e as taxas cobradas do tomador final]. Quanto mais a gente simplificar a portabilidade, melhor”, disse.
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