A determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que veda a nomeação, para cargos em comissão, das pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou passível de inelegibilidade, foi atendida por 86 órgãos do Poder Judiciário – entre conselhos de justiça e tribunais superiores, estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares. É o que revela levantamento realizado pelo órgão sobre a aplicação da Resolução 156, mais conhecida como a Resolução da Ficha Limpa. O texto resultou na dispensa, em todo o País, de um total de 21 servidores que ocupavam função comissionada, assim como na exoneração de outros 19 nomeados para cargos em comissão.
A resolução foi aprovada em agosto de 2012 e alterada em abril do ano passado. O texto em vigor proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, daqueles que foram condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão jurisdicional, nos casos de improbidade administrativa ou de crimes contra a administração pública, hediondos, praticados por organização criminosas, eleitorais ou que resultaram na perda do cargo ou emprego público, entre outros.
No Judiciário estadual, a determinação foi atendida por 26 tribunais (ou 96% do total). O levantamento mostra que a determinação foi cumprida pelos tribunais de Justiça de Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. Também de acordo com a pesquisa, os tribunais de Justiça da Paraíba e do Rio Grande do Sul aplicaram 95% da resolução. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi o único a não cumprir a determinação.
A resolução foi aprovada em agosto de 2012 e alterada em abril do ano passado. O texto em vigor proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, daqueles que foram condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão jurisdicional, nos casos de improbidade administrativa ou de crimes contra a administração pública, hediondos, praticados por organização criminosas, eleitorais ou que resultaram na perda do cargo ou emprego público, entre outros.
No Judiciário estadual, a determinação foi atendida por 26 tribunais (ou 96% do total). O levantamento mostra que a determinação foi cumprida pelos tribunais de Justiça de Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. Também de acordo com a pesquisa, os tribunais de Justiça da Paraíba e do Rio Grande do Sul aplicaram 95% da resolução. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi o único a não cumprir a determinação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário