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domingo, 9 de março de 2014

Helder perde, na Justiça, ação contra radialista

Jornal Amazônia
O radialista Raimundo Nonato, apresentador do programa "Mix Atualidades", da Radio Marajoara, conseguiu na Justiça mandado de segurança que suspende a liminar que o proibia de noticiar informações sobre o ex-prefeito de Ananindeua Helder Barbalho (PMDB), sob multa de R$ 300 mil por programa. A decisão do desembargador relator José Maria Teixeira do Rosário foi anunciada na terça-feira, 4.

Com isso, o radialista garante o direito de informar seus ouvintes sobre a atividade política do filho de Jader Barbalho. O desembargador José Maria Teixeira afirma que "a imprensa não pode ser calada ou tolhida de comentar ou publicar fatos ocorridos e cometidos por quem quer que seja, mormente em relação a ex-gestor municipal e pré-candidato ao governo do Estado."

Diante disso, o desembargador suspendeu a liminar publicada em 28 de fevereiro deste ano, na qual a juíza de direito da 10ª Vara Cível de Belém, Marielma Ferreira Bonfim Tavares, determinava direito de resposta a Helder e que proibia o radialista de fazer comentário sobre o político, sob pena de multa.

Assim que a decisão da juíza foi anunciada, o advogado Elson Soares, que representa Nonato, entrou com mandado de segurança pedindo a suspensão da liminar. Ele enumerou diversos problemas encontrados na ação processual do peemedebista e que vão contra o artigo 220 da Constituição Federal, que garante o direito à informação.

Na ação indenizatória, o ex-prefeito de Ananindeua pede uma indenização de R$ 100 mil e ainda que o radialista se abstenha de fazer qualquer comentário ou noticiar qualquer fato relacionado ao seu nome. "A decisão é absurda, despótica, contraditória e conflitante (...). O autor da ação indenizatória referenciada é suspeito de cometer diversos atos de improbidade administrativa, mais precisamente de desvio de verbas para a construção do estádio de Ananindeua, propensos desvios de verbas na área da saúde e a acusação de ser campeão de contratações fantasmas", relatou o advogado de Nonato sobre Helder no mandado de segurança.

Diante de tais defesas, o desembargador José Maria Teixeira pediu a suspensão da liminar em favor de Helder. Para o desembargador, "o juízo de primeiro grau extrapolou os limites da lide e concedeu direito de resposta sem ter o autor requerido tal pleito." Teixeira afirma que, "no que concerne à determinação para que os impetrantes se abstenham de reiterar as ofensas divulgadas com abuso de direito e com manifesto animus injuriandi, sob pena de multa de R$ 300.000,00 por programa, verifica-se que foi protelada em total afronta ao direito de informação previsto no artigo 220 da Constituição Federal, que prevê a livre manifestação de pensamento."

Um comentário:

  1. J. P.A.U NOS POLÍTICOS9 de março de 2014 às 13:44

    E esse rapaz, por incrível que pareça, está liderando as pesquisas para o governo do estado juntamente com o pescador, que tá colado nele. Estamos fritos duas vezes.

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