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quinta-feira, 13 de março de 2014

STF absolve o petista João Paulo Cunha do crime de lavagem

João Paulo, muito alegre, muito feliz...
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), por seis votos a quatro, reverter a decisão tomada no julgamento do processo do mensalão em 2012 e absolver do crime de lavagem de dinheiro o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). O único ministro que não votou foi o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. Até a conclusão da votação, ele não tinha comparecido ao plenário – a assessoria não explicou o motivo.

A absolvição não muda as condenações pelos crimes de corrupção passiva e peculato, pelos quais Cunha cumpre pena de 6 anos e 4 meses em regime semiaberto, no qual é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Se o Supremo mantivesse a condenação por lavagem de dinheiro, a punição ao ex-parlamentar aumentaria para 9 anos e 4 meses e ele teria de ser transferido para o regime fechado.

A decisão desta quinta foi tomada na análise dos chamados embargos infringentes, tipo de recurso ao qual têm direito os condenados por uma margem apertada no julgamento principal.

A mudança na decisão do Supremo foi motivada pela alteração na composição do tribunal, com a entrada dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que não participaram do julgamento em 2012 porque foram nomeados ministros posteriormente.
Mais aqui >De dose em dose

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