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terça-feira, 1 de abril de 2014

MPF processa hospitais e ANS

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal em Belém contra a União, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e contra cinco hospitais que, ao atenderem partos na capital, não cumprem a chamada Lei do Acompanhante. A lei nº 8.080/90, alterada pela lei nº 11.108/2005, garante a toda gestante a presença de um acompanhante nos momentos de pré-parto, parto e pós-parto, sendo esse acompanhante de sua livre escolha e independentemente de pagamento adicional. Mas os hospitais processados se recusam sistematicamente a cumprir a lei. E tanto a União quanto a ANS não efetuam a fiscalização necessária para assegurar o direito das famílias.

Estão sendo processados os hospitais Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará, Clínica Cirúrgica Samaritano, Maternidade do Povo, Venerável Ordem Terceira e Anita Gerosa. A ANS pode ser obrigada a fiscalizar os hospitais.
 
A investigação do MPF começou com denúncias da Organização Parto do Princípio de que diversos hospitais descumprem a determinação legal. Várias mulheres enviaram relatos de terem sido impedidas de ter acompanhante durante o nascimento de seus filhos. Vários hospitais são denunciados por fazerem cobrança de taxas para admissão do acompanhante. Questionados pelo procurador da República Alan Mansur Silva, a maioria dos hospitais enviou documentos afirmando que cumprem a lei do acompanhante.

Mas as afirmativas dos hospitais são desmentidas por dezenas de depoimentos de mulheres. Um dos hospitais processados, o Samaritano, admitiu que exige a presença apenas de mulheres como acompanhantes em partos, impedido a entrada dos pais. Os mesmos relatos – de exigência ilegal de que o acompanhante seja mulher – se repetem no Hospital da Ordem Terceira, na Maternidade do Povo e no Hospital Anita Gerosa. No Hospital da Beneficência Portuguesa de Belém, um dos relatos denunciava que a mãe da parturiente foi impedida de acompanhar o trabalho de parto.

"É evidente que as informações apresentadas pelas instituições hospitalares não demonstram a realidade da situação. Mesmo respondendo ao MPF que estão garantindo regularmente o direito ao acompanhante às gestantes, ainda há diversos casos relatados por grávidas que não puderam gozar o seu direito em momento tão delicado, atestando a desobediência do normativo legal", diz a ação do MPF.

Sespa - Confirmando os relatos das grávidas, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) organizou três relatórios de supervisão das maternidades da região metropolitana de Belém em 2013. Em todas as inspeções a Sespa constatou que os hospitais agora processados pelo MPF estão irregulares no cumprimento da Lei do Acompanhante. Foram feitas reuniões e enviados documentos aos diretores dos hospitais cobrando a garantia do acompanhante, mas durante todo o ano os hospitais persistiram em descumprir a lei.

Com o início das fiscalizações, o diretor do Hospital Samaritano afirmou à Sespa que é "radicalmente contra a presença do acompanhante em seu hospital e que não iria aceitar tal prática". No Hospital da Beneficente, foi afixada uma placa informando o direito ao acompanhante, mas persistindo na restrição ilegal de que o acompanhante seja mulher. No Hospital Anita Gerosa e no Hospital da Beneficência, médicos impedem a presença de acompanhantes em cesárias. Em outros hospitais, após o início das fiscalizações, acompanhantes foram recusados por não terem "roupas apropriadas". Os hospital Samaritano não permitiu a entrada da equipe de fiscalização da Sespa. (Amazônia Jornal)

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