A Câmara dos Deputados aprovou ontem (28) a extensão do prazo de adesão ao chamado Refis da Crise. A medida permite o parcelamento de dívidas tributárias federais vencidas até 31 de dezembro do ano passado. A alteração consta do Projeto de Lei de Conversão 10/2014, decorrente da Medida Provisória (MP) 638/2014, com a mudança aprovada hoje (28)a nova adesão deverá ser feita até 31 de agosto deste ano. O texto segue agora para sanção presidencial.
Pela proposta, os devedores com dívidas até R$ 1 milhão terão de pagar 10% do valor total na adesão. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas.
O Refis da Crise foi criado pelas leis 11.941/2009 e 12.249/2010 e abrange a renegociação dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Originalmente foi destinado às empresas exportadoras brasileiras atingidas pela crise econômica de 2008. Em 2013, o programa foi reaberto, inclusive para beneficiar pessoas físicas.
Pela proposta, os devedores com dívidas até R$ 1 milhão terão de pagar 10% do valor total na adesão. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas.
O Refis da Crise foi criado pelas leis 11.941/2009 e 12.249/2010 e abrange a renegociação dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Originalmente foi destinado às empresas exportadoras brasileiras atingidas pela crise econômica de 2008. Em 2013, o programa foi reaberto, inclusive para beneficiar pessoas físicas.
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