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terça-feira, 13 de maio de 2014

Clonando Pensamento: A música e o Direito

"O intérprete musical interpõe-se entre o compositor e a plateia. Para os juízes, no entanto, não deve existir plateia. O Direito não é para produzir efeito estésico. A sensibilidade ao belo é estranha à atuação do juiz no desempenho do ofício de interpretar e aplicar textos da Constituição e das leis. A aptidão humana de fruição do belo nada tem a ver com os juízes. Nem mesmo conosco, meros cidadãos, quando suportamos normas de decisão por eles produzidas.

Para os juízes não há — não deveria haver — plateia alguma. Ainda que, em determinados tribunais, certos juízes se excedam em figuras literárias, demoradamente, ao votar. Dirigindo-se à plateia, em êxtase de si mesmos...

Não estou a dizer que todos os juízes afastam-se da prudência para a qual foram talhados. Aqui e ali, no entanto, é uma prudência alvoroçada que exercem, fazendo bonito para a plateia. Isso não dará certo, mesmo porque a plateia está farta de espetáculos de qualidade bem ruim, legislativos e executivos. Por conta disso, aliás, vem a minha memória um poema de Álvaro de Campos a propósito de o dia estar dando em chuvoso... "
(Eros Roberto Grau, ministro aposentado do STF)
Mais aqui >  A música e o Direito


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