O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, nesta quarta-feira (14/5), a Procuradoria-Geral da República a pedir a repatriação de cerca de US$ 53 milhões que pertenceriam ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e estão bloqueados no exterior. O montante seria fruto de desvios de dinheiro público da Prefeitura de São Paulo. O ministro baseou sua decisão na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conhecida como Convenção de Mérida, da qual o Brasil é signatário.
Relator da matéria, Lewandowski concordou ainda com a transferência de ações penais instauradas contra o político no exterior — França, Ilhas Jersey, Luxemburgo e Suíça — para o Brasil.
Em sua argumentação, o relator citou o artigo 7, inciso II, alínea “a”, do Código Penal, segundo o qual “ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, crimes que, por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir”.
Relator da matéria, Lewandowski concordou ainda com a transferência de ações penais instauradas contra o político no exterior — França, Ilhas Jersey, Luxemburgo e Suíça — para o Brasil.
Em sua argumentação, o relator citou o artigo 7, inciso II, alínea “a”, do Código Penal, segundo o qual “ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, crimes que, por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir”.

Nenhum comentário:
Postar um comentário