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quinta-feira, 8 de maio de 2014

Parlamentando

 Aprovado projeto com regras para criação de municípios
Por 51 a 2 votos, o Plenário aprovou nesta quarta-feira (7) o texto principal do projeto de lei do Senado (PLS) 104/2014, que estabelece normas para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Os senadores ainda farão três votações nominais de emendas apresentadas à proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e em Plenário. A conclusão da votação deve ocorrer na próxima semana.

O PLS 104/2014, que teve como relator o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), como uma alternativa a um projeto anterior (PLS 98/2002) integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff, em outubro de 2013.

Raupp disse ter acolhido emenda da CCJ que prevê o tamanho mínimo dos novos municípios a serem criados. Eles deverão ter área não inferior a 200 quilômetros quadrados, nas regiões Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste, explicou.

O texto também estabelece números mínimos de habitantes para os novos municípios, de 6 mil a 20 mil, de acordo com a região.

Raupp também acolheu emenda de Plenário que convalida plebiscitos para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, realizados até 31 de dezembro de 2013, assim como os atos legislativos autorizativos para realização de plebiscitos que tenham sido regularmente expedidos pela Assembléia Legislativa e publicados até a referida data - desde que atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado à época de sua criação.

Aprovado piso de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde 
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais. Reajustes anuais também são previstos no texto aprovado, um parecer do deputado Domingos Dutra (SD-MA) ao Projeto de Lei 7495/06, do Senado.
A matéria foi aprovada em votação simbólica e deve retornar ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara. Os valores também serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ajuda da União
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial.
Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
Planos de carreira
O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.
Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.
Endemia ou epidemia
A partir da nova lei, a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer somente no caso de combate a surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo.
Atualmente, a contratação é permitida apenas para surtos endêmicos – quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com incidência significativa em certa região (malária na Amazônia, por exemplo).

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