Câmara aprova inclusão da advocacia no Supersimples
A Câmara dos Deputados aprovou, quarta-feira (7), o projeto de lei do Supersimples, que agora passa a incluir a advocacia entre as categorias com tributação simplificada para as micro e pequenas empresas. Em votação unânime, os deputados aprovaram o texto-base do projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional. A votação dos destaques e das emendas, no entanto, foi adiada para a próxima semana.O texto aprovado estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria e, sim, pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá ingressar no regime especial de tributação após a aprovação do projeto e a sanção pela presidente Dilma Rousseff. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento por mês. A nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
Segundo o relator da matéria, deputado Cláudio Puty (PT-PA), ficou
acertado que, em 90 dias, o governo deverá enviar ao Congresso Nacional
uma proposta de reajuste da tabela de enquadramento no Supersimples para
ampliar o valor máximo de faturamento. “A universalização é um fato
histórico. Há sete anos que se lutava para incluir as categorias de
serviço: advogados, consultores, corretores, clínicas de fisioterapia,
entre outros, no regime especial. Todos que não estavam agora estarão no
Simples”, disse.
Clique aqui para ler o texto aprovado.
Clique aqui para ler o texto aprovado.
Agora. denúncia falsa contra candidato é crime
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (8/5)
proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade
eleitoral. Quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de
ter praticado crime ou infração pode ser punido em dois a oito anos de
reclusão, além de multa. O texto aprovado modifica o Código Eleitoral
(Lei 4.737/65) e ainda seguirá para o Senado.
De acordo com Projeto de Lei 1.978/11,
a punição vale para quem fizer a acusação sabendo que a vítima é
inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação.
Vale ainda para quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado
e com finalidade eleitoral”, divulgar o fato falso por qualquer meio ou
forma.

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