A Unimed Belém não pode mais cobrar a extinção de dívidas anteriores para admitir clientes em seus planos de saúde. A prática agora vetada foi nomeada como “lista negra” pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, ré de Mandado de Segurança movido pela cooperativa, em 2010, na Justiça Federal no Rio de Janeiro. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com a decisão, os desembargadores da 7ª turma do TRF-2 revertem a liminar da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que em 2011 impediu a ANS de exigir da operadora a admissão de inadimplentes e ordenou a anulação de multas aplicadas por essa razão. Em parecer ao tribunal sobre um recurso da agência, a procuradora regional Beatriz Christo se opôs à limitação a inadimplentes para contratar o plano.
Ao processar a ANS, a Unimed Belém alegou que a agência ampliara indevidamente a interpretação da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Segundo a norma, “em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde”. Para a ANS, em hipótese alguma, e não só nas explícitas no início do artigo (idosos e portadores de deficiência), a operadora pode se recusar a contratar com uma pessoa interessada em um plano de saúde.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região se manifestou ao tribunal no papel de fiscal da lei (custos legis), e não como autora da ação. No parecer, a procuradora regional Beatriz Christo afirmou que a visão da Unimed Belém é “generalista e pouco detalhada, não comprovando que a interpretação dada pela ANS aplica-se de modo sistemático, o que de fato importaria em inovação jurídica na ordem pública”.Na manifestação, a PRR-2 se opõe à aplicação da decisão liminar a todo caso futuro de imposição do limite de ser contratada por inadimplentes, o que poderia causar um “verdadeiro abuso do Direito”. A decisão do tribunal cita que, dada a atuação de apenas duas operadoras de saúde na região de Belém, o impedimento de nova contratação de plano por cliente inadimplente até a extinção de seu débito contraria o Código de Defesa do Consumidor. (Conjur)
Com a decisão, os desembargadores da 7ª turma do TRF-2 revertem a liminar da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que em 2011 impediu a ANS de exigir da operadora a admissão de inadimplentes e ordenou a anulação de multas aplicadas por essa razão. Em parecer ao tribunal sobre um recurso da agência, a procuradora regional Beatriz Christo se opôs à limitação a inadimplentes para contratar o plano.
Ao processar a ANS, a Unimed Belém alegou que a agência ampliara indevidamente a interpretação da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Segundo a norma, “em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde”. Para a ANS, em hipótese alguma, e não só nas explícitas no início do artigo (idosos e portadores de deficiência), a operadora pode se recusar a contratar com uma pessoa interessada em um plano de saúde.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região se manifestou ao tribunal no papel de fiscal da lei (custos legis), e não como autora da ação. No parecer, a procuradora regional Beatriz Christo afirmou que a visão da Unimed Belém é “generalista e pouco detalhada, não comprovando que a interpretação dada pela ANS aplica-se de modo sistemático, o que de fato importaria em inovação jurídica na ordem pública”.Na manifestação, a PRR-2 se opõe à aplicação da decisão liminar a todo caso futuro de imposição do limite de ser contratada por inadimplentes, o que poderia causar um “verdadeiro abuso do Direito”. A decisão do tribunal cita que, dada a atuação de apenas duas operadoras de saúde na região de Belém, o impedimento de nova contratação de plano por cliente inadimplente até a extinção de seu débito contraria o Código de Defesa do Consumidor. (Conjur)
Absurdo. Inadimplente é uma pessoa que NÃO pagou o que contratou e que deveria ter pago para ter o direito ao atendimento. Porque ele não paga e é atendido e eu PAGO? Se eu comprar um carro e não pagar eu fico com o carro? se eu for ao supermercado fazer compras sem o dinheiro eu levo as compras pra casa? QUANTAS PESSOAS PASSAM NECESSIDADES por falta de comida e ninguém obriga o supermercado a doar comida. Já está errado a gente ter que pagar plano de saúde pois o Oficial não atende como deveria e é pago. existe chance de eu não pagar o INSS? Porque com os outros planos deveria ser diferente? Não concordo com essa de ter que atender se o contratante NÃO PAGA. Lamento, mas nem deveria ser apreciado. Regina Silva, santarena, em Floripa.
ResponderExcluirLegal. Muito Legal.
ResponderExcluirVou ter plano de saúde privado de graça. Lasquem-se os que forem burros.
Sou de outro plano de saúde, mas agora vou passar pra UNIMED. Ela não pode recusar-se em me vender um plano de saúde. Não vou pagar nenhuma mensalidade e todo mês vou fazer um novo plano. Ela, a UNIMED, não pode recusar me inscrever em um novo plano, SÓ PORQUE ESTOU INADIMPLENTE no plano que fiz no mês anterior.
BARBADA!
Com essa mamata patrocinada pela Justiça, vou curtir uma boa. By, by. By Byaiaiai...