As ações penais ajuizadas contra réus com prerrogativa de foro por função serão julgadas pelas turmas do Supremo Tribunal Federal. O tribunal concordou, por unanimidade, alterar o Regimento Interno para tirar do Plenário a competência para julgar os réus com direito a foro especial. A decisão é de ontem (28/5). A regra passa a valer a partir de sua publicação do Diário de Justiça Eletrônico.
Atualmente o Plenário do Supremo julga todas as ações penais ajuizadas contra deputados federais, senadores, ministros de Estado, ministros do Superior Tribunal de Justiça, o presidente do STF, o procurador-geral da República, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados e o presidente da República. Com a mudança, o Pleno fica incumbido de julgar apenas as ações ajuizadas contra os presidentes dos Três Poderes e contra o PGR. Os demais passam a ser julgados pelas turmas.
A alteração de competência do Pleno consta da mesma proposta de alteração que transferiu para as turmas a competência para julgar ações e mandados de segurança contra atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Apesar de a mudança da competência penal, o Supremo ainda vai ter de acrescentar à emenda regimental a ressalva de que tanto o relator quanto o revisor devem pertencer à mesma turma, para efeitos de distribuição. A proposta de alteração também prevê que, caso o relator entenda que o caso exige discussão mais aprofundada, pode afetar o caso ao Plenário.
Transferir parte de competência penal do Pleno para as turmas é uma ideia antiga de alguns ministros. O que mais tem falado a respeito é o ministro Marco Aurélio, presidente da Comissão de Revisão do Regimento Interno. Depois do julgamento desta quarta, ele falou que “a intenção é desafogar o Pleno”. “Eu mesmo tenho 140 ações prontas para julgamento, publicadas na pauta eletrônica, aguardando apenas publicação na pauta dirigida”, comentou.
Durante a discussão, o ministro Luis Roberto Barroso disse concordar plenamente com o intuito da mudança e sugeriu ampliar ainda mais a competência das turmas para julgar também os presidentes da República, do Senado, da Câmara e o PGR. O ministro Celso de Mello, decano do STF, concordou com Barroso e sugeriu que também fosse de competência das turmas o julgamento de ações e mandados de segurança contra atos praticados por CPI.
Com a transferência da competência penal para as turmas, segundo o ministro Marco Aurélio, a única possibilidade de o réu ser julgado pelo Plenário seria por meio de Habeas Corpus. No entanto, o ministro ressalvou que o cabimento desse tipo de HC ainda precisa ser debatida pelos ministros. (Conjur)
Mais aqui > Turmas do STF vão julgar ações contra atos do CNJ e do CNMP
Atualmente o Plenário do Supremo julga todas as ações penais ajuizadas contra deputados federais, senadores, ministros de Estado, ministros do Superior Tribunal de Justiça, o presidente do STF, o procurador-geral da República, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados e o presidente da República. Com a mudança, o Pleno fica incumbido de julgar apenas as ações ajuizadas contra os presidentes dos Três Poderes e contra o PGR. Os demais passam a ser julgados pelas turmas.
A alteração de competência do Pleno consta da mesma proposta de alteração que transferiu para as turmas a competência para julgar ações e mandados de segurança contra atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Apesar de a mudança da competência penal, o Supremo ainda vai ter de acrescentar à emenda regimental a ressalva de que tanto o relator quanto o revisor devem pertencer à mesma turma, para efeitos de distribuição. A proposta de alteração também prevê que, caso o relator entenda que o caso exige discussão mais aprofundada, pode afetar o caso ao Plenário.
Transferir parte de competência penal do Pleno para as turmas é uma ideia antiga de alguns ministros. O que mais tem falado a respeito é o ministro Marco Aurélio, presidente da Comissão de Revisão do Regimento Interno. Depois do julgamento desta quarta, ele falou que “a intenção é desafogar o Pleno”. “Eu mesmo tenho 140 ações prontas para julgamento, publicadas na pauta eletrônica, aguardando apenas publicação na pauta dirigida”, comentou.
Durante a discussão, o ministro Luis Roberto Barroso disse concordar plenamente com o intuito da mudança e sugeriu ampliar ainda mais a competência das turmas para julgar também os presidentes da República, do Senado, da Câmara e o PGR. O ministro Celso de Mello, decano do STF, concordou com Barroso e sugeriu que também fosse de competência das turmas o julgamento de ações e mandados de segurança contra atos praticados por CPI.
Com a transferência da competência penal para as turmas, segundo o ministro Marco Aurélio, a única possibilidade de o réu ser julgado pelo Plenário seria por meio de Habeas Corpus. No entanto, o ministro ressalvou que o cabimento desse tipo de HC ainda precisa ser debatida pelos ministros. (Conjur)
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Traduzindo;
ResponderExcluir- menos trabalho ou algum processo problemático contra algum Ministro.