A desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro concedeu, ontem (25), liminar favorável ao município de Belém, considerando abusiva a greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) programada para esta segunda-feira (26).
“O movimento grevista afeta o serviço público essencial da educação. Milhares de pais e mães serão vitimados pelo problema da paralisação dos serviços de creches e educação infantil, bem como milhares de jovens poderão não concluir o ano letivo, trazendo consequência em relação à prova unificada do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)”, elencou a desembargadora na decisão.
Na decisão, a Justiça exige do Sintepp providências para garantir o cancelamento da ameaça de greve e o imediato retorno ao trabalho sob pena de pagamento de multa diária fixada em R$ 40 mil, além do desconto na remuneração dos grevistas pelos dias não trabalhados.
Segundo a liminar, a greve poderia comprometer o ano letivo de 72 mil alunos da rede municipal de ensino que ficariam prejudicados. A desembargadora julgou ainda que a deflagração da greve poderá causar grave e irreparável prejuízo no armazenamento, distribuição e fornecimento da merenda escolar, já que os produtos comprados e estocados podem perder o prazo de consumo.
De acordo com o Sintepp, o descumprimento do acordo fechado na greve passada, somado às reiteradas negativas à pauta da campanha salarial 2014 motivaram a greve. - "O ato está mantido para amanhã (26), às 9h, em frente à Prefeitura de Belém. Vamos tentar negociar a nossa pauta com o prefeito", garante.
Entre as principais revindicações da categoria estão o reajuste do vale-alimentação, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração unificado e imediato, eleições diretas para diretores na escolas e gratificação para novos concursados. (Dol)
“O movimento grevista afeta o serviço público essencial da educação. Milhares de pais e mães serão vitimados pelo problema da paralisação dos serviços de creches e educação infantil, bem como milhares de jovens poderão não concluir o ano letivo, trazendo consequência em relação à prova unificada do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)”, elencou a desembargadora na decisão.
Na decisão, a Justiça exige do Sintepp providências para garantir o cancelamento da ameaça de greve e o imediato retorno ao trabalho sob pena de pagamento de multa diária fixada em R$ 40 mil, além do desconto na remuneração dos grevistas pelos dias não trabalhados.
Segundo a liminar, a greve poderia comprometer o ano letivo de 72 mil alunos da rede municipal de ensino que ficariam prejudicados. A desembargadora julgou ainda que a deflagração da greve poderá causar grave e irreparável prejuízo no armazenamento, distribuição e fornecimento da merenda escolar, já que os produtos comprados e estocados podem perder o prazo de consumo.
ATO PÚBLICO ESTÁ MANTIDO
Aldo Rodrigues, coordenador do Sintepp, se disse surpreso com a liminar. - "Já era aguardada uma reação. Vamos recorrer junto ao nosso departamento jurídico, até porque a greve é um direito do servidor". De acordo com o Sintepp, o descumprimento do acordo fechado na greve passada, somado às reiteradas negativas à pauta da campanha salarial 2014 motivaram a greve. - "O ato está mantido para amanhã (26), às 9h, em frente à Prefeitura de Belém. Vamos tentar negociar a nossa pauta com o prefeito", garante.
Entre as principais revindicações da categoria estão o reajuste do vale-alimentação, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração unificado e imediato, eleições diretas para diretores na escolas e gratificação para novos concursados. (Dol)
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