Terminou às 23h59 de ontem (30) o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. Quem estava obrigado a apresentar a declaração (confira aqui) e deixou de fazê-lo deve se preparar para mandar o documento à Receita.
A Receita Federal, no entanto, só volta a receber declarações do IR – dos atrasados e as retificadoras – no dia 2 de maio. Nesta quinta (1º), o sistema não vai estar disponível.
Quem perdeu o prazo tem 30 dias para fazer o pagamento da multa mínima de R$ 165,74 assim que enviar o documento. Caso os valores sejam mais altos, é possível procurar uma unidade do Fisco para fazer o parcelamento, informou o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.
A Receita Federal, no entanto, só volta a receber declarações do IR – dos atrasados e as retificadoras – no dia 2 de maio. Nesta quinta (1º), o sistema não vai estar disponível.
Multa e juros e restrições
Pelas regras do Fisco, a multa mínima por atraso é de R$ 165,74. Entretanto, caso tenha imposto devido, será cobrada uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, podendo chegar a 20% do imposto devido. Quem perdeu o prazo tem 30 dias para fazer o pagamento da multa mínima de R$ 165,74 assim que enviar o documento. Caso os valores sejam mais altos, é possível procurar uma unidade do Fisco para fazer o parcelamento, informou o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.
O representante da Receita Federal informou também que, com fim do
prazo, não será mais permitido o envio do documento por meio de tablets e
smartphones, assim como também não será mais permitida a declaração
pré-preenchida – novidade em 2014. (G1)
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