Atualmente, a escolha dos cargos de direção é feita pelos colégios eleitorais, formado por magistrados da segunda instância. Para a associação, essa sistemática deixa a administração da primeira instância “relegada à vontade particular do magistrado eleito para pelos membros exclusivamente da segunda instância.”
Ainda segundo a AMB, o voto direto resultaria na democratização da estrutura administrativa do Poder Judiciário e permitiria a escolha do magistrado que, para os colegas, seria o melhor gestor ou administrador.
No pedido, a associação afirma que a posição do Supremo Tribunal Federal de que o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) teria sido recepcionado pela Constituição Federal tem sido criticada até pelos ministros da corte.
A AMB alega ainda que o artigo 96 da Constituição afastou a necessidade de observância da Loman e determinou que “seria da competência privativa dos tribunais eleger seus órgãos diretivos”. Segundo o pedido, não é “crível” que apenas 17% da magistratura seja admitida a definir os destinos do Poder Judiciário.
A recomendação da AMB é para que todos os tribunais alterem seus regimentos internos visando ampliar o colégio de eleitores. Já circula, inclusive, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região o despacho do CNJ para que os desembargadores se pronunciem sobre o pedido.
O CNJ incluiu a Associação Cearense de Magistrados (ACM) e a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) como terceiros interessados no processo. O órgão determinou também a intimação da Associação dos Juízes Federais do Brasil para que se manifeste sobre o interesse no pedido de providências. (Conjur)
Nenhum comentário:
Postar um comentário