O Projeto de Lei nº 7.672/2010, adotado pelos deputados federais como “Lei Menino Bernardo” e que de forma equivocada ficou conhecido como “Lei da Palmada”, continua a gerar muitas dúvidas entre os pais. Há pessoas que pensam que ao dar “uma palmada” no filho poderá ser denunciado e punido. O PL, aprovado no Senado e na Câmara Federal, ainda aguarda veto presidencial. Segundo a promotora de Justiça Mônica Rei Freire, que atua na área da Infância e Juventude e ocupa a Coordenação do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Pará (MPE/PA), o PL ao modificar o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que traz as medidas aplicáveis aos pais ou responsável, menciona que os pais não devem praticar castigo que resulte em “sofrimento físico” ou lesão à criança e ao adolescente.
“A lesão corporal já está prevista no Código Penal e a pena está de acordo com a gravidade, que pode ser simples, grave e de maus-tratos, mas não são tratadas no Projeto de Lei nº 7.672/2010. Este em nenhum momento menciona a palavra ‘palmada’ e que dar ‘um tapinha’ no filho haverá alguma forma de consequência. O PL traz a palavra ‘sofrimento físico’ e, ainda assim, aquele que aplicar sofrimento físico nesses termos de moderação não vai sofrer sanção penal, não é uma conduta criminal. O sofrimento físico moderado fará com que os pais sejam chamados para receber algumas medidas descritas no artigo 129 do ECA, o qual envolve advertência, encaminhamento e acompanhamento psicológico e orientação. Na verdade, ela deveria ser conhecida como uma lei que busca uma proposta pedagógica não violenta à educação dos filhos, e não ‘Lei da Palmada’”, esclarece a promotora.
Isso não impede o afastamento da criança da família, mas ela alerta que caso a violência seja reiterada ou causar mal extremo à criança e adolescente é que ocorrem medidas mais graves. “A lei é um alerta para quem está educando o filho por meio de castigos moderados como a palmada. Somente em situações mais extremas, quando a família insiste na violação, pode haver, em última opção, a destituição do poder familiar. Nenhuma legislação visa tirar o poder e valores que a família vem colocar para seus filhos”, explica.
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