O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira que a lei que estabelece a chamada minirreforma eleitoral no
país não vale paras as eleições de outubro deste ano. Em votação por 4 a
3, a maioria dos ministros do tribunal entendeu que a nova lei não pode
ser aplicada nas próximas eleições por ter sido aprovada em dezembro de
2013, ou seja, não atende ao princípio da anualidade, que determina que
mudanças na legislação eleitoral não podem ocorrer menos de um ano
antes da data de realização do pleito, que ocorrerá em 5 de outubro.
Sancionada parcialmente pela presidente Dilma Rousseff, a lei da minirreforma eleitoral possui medidas com objetivo de reduzir o custo das campanhas. Entre elas estão a
limitação das despesas com alimentação a 10% e, com combustível, a 20%
do orçamento total das candidaturas. A lei acaba ainda com o chamado
“candidato secreto”, pessoas que substituem candidaturas na véspera da
eleição – a troca de candidatos passa a ser permitida somente até 20
dias antes das eleições.
Vetos – Do projeto aprovado no Congresso Nacional,
Dilma vetou trechos que proibiam, por exemplo, o uso de cavaletes com
propagandas em vias públicas, a pintura de muros de imóveis e o chamado
"envelopamento" com anúncios em carros particulares, permitindo apenas
que se fixem adesivos de no máximo 50 centímetros por 40 centímetros no
vidro traseiro.
Outro ponto vetado pela presidente proibia a Justiça Eleitoral de não
repassar cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos
eleitorais quando as siglas cometessem irregularidades na prestação de
contas.
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