O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou ontem (20) o edital de abertura do XIV Exame de Ordem Unificado.
As inscrições poderão ser realizadas exclusivamente pela internet a
partir das 16h desta sexta até às 23h59 o dia 2 de julho. O edital complementar que trata do reaproveitamento da 1ª fase (prova objetiva) será publicado às 14h da mesma data.
O candidato reprovado na 2ª fase do XIII Exame, mas foi aprovado na 1ª fase, poderá inscrever-se exclusivamente via Internet, das 14h do dia 05 de agosto até às 23h59 do dia 12 de agosto, no horário oficial de Brasília (DF), e solicitar o reaproveitamento do resultado de aprovação da 1ª fase. Desta forma, o examinando, neste caso, realizará apenas a segunda fase no XIV Exame.
A prova objetiva será aplicada na data provável de 3 de agosto e a prova prático-profissional (2ª fase), de 14 de setembro. Os locais de realização da 1ª fase serão divulgados nos endereços eletrônicos da OAB, FGV e das seccionais na data provável de 28 de julho.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
O candidato reprovado na 2ª fase do XIII Exame, mas foi aprovado na 1ª fase, poderá inscrever-se exclusivamente via Internet, das 14h do dia 05 de agosto até às 23h59 do dia 12 de agosto, no horário oficial de Brasília (DF), e solicitar o reaproveitamento do resultado de aprovação da 1ª fase. Desta forma, o examinando, neste caso, realizará apenas a segunda fase no XIV Exame.
A prova objetiva será aplicada na data provável de 3 de agosto e a prova prático-profissional (2ª fase), de 14 de setembro. Os locais de realização da 1ª fase serão divulgados nos endereços eletrônicos da OAB, FGV e das seccionais na data provável de 28 de julho.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
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