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sexta-feira, 6 de junho de 2014

Promulgação da PEC do Trabalho Escravo não garante expropriações

A Emenda Constitucional 81, apelidada de PEC do Trabalho Escravo, foi promulgada ontem (5/6) pelo Congresso Nacional (foto). Sua efetividade legal, no entanto, é duvidosa. Aprovada em clima de festa a quatro meses das eleições, a norma depende da regulamentação que definirá o que é trabalho escravo — que o Congresso discute há cerca de 20 anos.

O procurador regional do trabalho aposentado e professor Raimundo Simão de Melo, doutor em Direito pela PUC-SP, salienta que o Código Penal já diz o que é trabalho análogo à condição de escravidão, no artigo 149. Mas lembra a insegurança jurídica sobre o tema é grande, uma vez que são definições genéricas. Na falta de especificações que deveriam constar em lei, atualmente usa-se portarias do Ministério do Trabalho, mas que são constantemente alvos de questionamento na Justiça.

“Aquilo que muitos estão comemorando, da expropriação de imóvel urbano ou rural de quem explorar trabalho escravo, continua da mesma forma, porque não há regulamentação. Para mim isso vai ser muito difícil e não sei se algum dia será feito”, afirma.

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