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terça-feira, 3 de junho de 2014

Reforma do Código de Ética do Advogado não traz mudanças relevantes, diz parecer

As poucas mudanças propostas no projeto de reforma do Código de Ética e Disciplina do Advogado são “inoportunas e direcionadas”. É o que diz o parecer técnico do professor Modesto Carvalhosa sobre o projeto, apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 31 de maio. De acordo com o parecer, “em mais de 60% do novo texto são feitas apenas propostas de alterações quanto à sinonímia ou inversão de redação, sem que nada novo tenha sido alterado quanto ao mérito da fundamentação vigente”.

O atual Código de Ética da OAB está em vigor desde 1995. Seu projeto foi elaborado com base em consultas a todas as subseccionais de OAB do país e, principalmente, no Código de Ética do antigo Instituto dos Advogados do Brasil, de 1930, assinado por Ruy Sodré. Segundo o parecer de Carvalhosa, o texto original não foi revogado pelo texto de 1995. Apenas foram feitos acréscimos ou substituição de redação, quando o novo termo dispunha em contrário do anterior.

Não é o que aconteceu com o atual projeto. Há a disposição expressa, no artigo 80, de que, com a entrada em vigor do novo código, o antigo será inteiramente revogado. Ou seja, trata-se de uma substituição. Para o parecerista, trata-se de um erro. “As mudanças sugeridas e a troca de sinônimos, bem como inversões de textos vão destruir um exaustivo trabalho feito para a implantação do que consolidadamente existe.”

Carvalhosa é contra a ideia de se reformar o código. “Regras éticas não são revogáveis”, diz o parecer”. “Podem, quando muito, deixar de ser usadas em face de costumes alterados ao longo do tempo e chamados de ‘nova moral’. A honestidade, lealdade, a dignidade e outras virtudes podem ter maior ou menor valoração em determinados períodos do relacionamento humano, porém, em tempo algum migrará para o sentido oposto.”

Publicidade e propaganda
Das poucas mudanças que o projeto traz, Carvalhosa se preocupa com a “abertura” que o texto dá aos anúncios publicitários de escritórios. O código atual, diz ele, deixa claro que anunciar serviços de forma a captar clientes atenta contra a ética da profissão. Por isso, a publicidade de escritórios deve ser feita de maneira sóbria, atendo-se normalmente ao nome da banca e dos sócios.

Já com o projeto, segundo o parecerista, “conseguiram igualar o advogado de outras plagas a um bem de consumo”. “Pretendem transformar um profissional da lei, defensor da moralidade, elemento imprescindível à aplicação da Justiça (artigo 133 da Constituição Federal), em vendedor de produtos jurídicos”, diz o parecer.
Mais aqui >Conduta do advogado

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