Até onde as pessoas estão dispostas a ir em nome da preservação da
própria vida? Para alguns, vale tudo. Para outros, os esforços se tornam
injustificáveis a partir do momento em que a dignidade em aceitar a
partida é maior do que a esperança em driblar o inevitável. Pensar nisso
quando a morte parece distante pode soar mórbido e até sinal de mau
agouro para os mais supersticiosos, mas se torna tarefa inevitável
quando se pretende ter o fim esperado. Mais importante ainda para
aqueles que não estão dispostos a estender a vida a qualquer custo e nem
se beneficiar dos avanços da medicina para tentar reverter um quadro
clínico definitivo, seja ele causado por uma doença grave como câncer ou
Alzheimer, ou por um acidente vascular cerebral (AVC) e até um acidente
traumático.
Desde 2012, os pacientes ganharam mais autonomia para fazer esse tipo de escolha e mais garantias de que ela será acatada pela equipe médica graças à publicação da Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto da resolução prevê que qualquer pessoa com mais de 18 anos possa “definir diretivas antecipadas de vontade (…) sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.” A diretiva antecipada de vontade pode ser comunicada diretamente ao médico de confiança ou aos familiares, mas ganha maior efetividade quando expressa por meio do testamento vital. Nesse documento, a pessoa indica como pretende ser tratada no caso de não conseguir se manifestar.
Desde 2012, os pacientes ganharam mais autonomia para fazer esse tipo de escolha e mais garantias de que ela será acatada pela equipe médica graças à publicação da Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto da resolução prevê que qualquer pessoa com mais de 18 anos possa “definir diretivas antecipadas de vontade (…) sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.” A diretiva antecipada de vontade pode ser comunicada diretamente ao médico de confiança ou aos familiares, mas ganha maior efetividade quando expressa por meio do testamento vital. Nesse documento, a pessoa indica como pretende ser tratada no caso de não conseguir se manifestar.
Não é necessário ser diagnosticado com uma doença grave para tomar a
iniciativa. “O ideal, inclusive, é providenciá-lo antes da existência de
qualquer doença. Isso porque existe uma discussão que coloca em dúvida
se um diagnóstico não seria capaz de comprometer a capacidade decisória
da pessoa”, pondera a advogada e doutora em ciências da saúde pela
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Luciana Dadalto, autora do
livro Testamento vital. Qualquer indício de que o paciente não estava em
sua plena capacidade de discernimento pode abrir brecha para
contestação do documento, principalmente pelos parentes que não
estiverem de acordo.
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