Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Testamento vital permite definir até onde o tratamento médico deve ir

Até onde as pessoas estão dispostas a ir em nome da preservação da própria vida? Para alguns, vale tudo. Para outros, os esforços se tornam injustificáveis a partir do momento em que a dignidade em aceitar a partida é maior do que a esperança em driblar o inevitável. Pensar nisso quando a morte parece distante pode soar mórbido e até sinal de mau agouro para os mais supersticiosos, mas se torna tarefa inevitável quando se pretende ter o fim esperado. Mais importante ainda para aqueles que não estão dispostos a estender a vida a qualquer custo e nem se beneficiar dos avanços da medicina para tentar reverter um quadro clínico definitivo, seja ele causado por uma doença grave como câncer ou Alzheimer, ou por um acidente vascular cerebral (AVC) e até um acidente traumático.

Desde 2012, os pacientes ganharam mais autonomia para fazer esse tipo de escolha e mais garantias de que ela será acatada pela equipe médica graças à publicação da Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto da resolução prevê que qualquer pessoa com mais de 18 anos possa “definir diretivas antecipadas de vontade (…) sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.” A diretiva antecipada de vontade pode ser comunicada diretamente ao médico de confiança ou aos familiares, mas ganha maior efetividade quando expressa por meio do testamento vital. Nesse documento, a pessoa indica como pretende ser tratada no caso de não conseguir se manifestar.

Não é necessário ser diagnosticado com uma doença grave para tomar a iniciativa. “O ideal, inclusive, é providenciá-lo antes da existência de qualquer doença. Isso porque existe uma discussão que coloca em dúvida se um diagnóstico não seria capaz de comprometer a capacidade decisória da pessoa”, pondera a advogada e doutora em ciências da saúde pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Luciana Dadalto, autora do livro Testamento vital. Qualquer indício de que o paciente não estava em sua plena capacidade de discernimento pode abrir brecha para contestação do documento, principalmente pelos parentes que não estiverem de acordo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário