A abertura e a realização de concursos públicos não são interrompidas
durante o período eleitoral, diferente do que muitos candidatos pensam.
Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “os concursos
não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer
tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal
Superior Eleitoral”.
A única mudança ocorre na nomeação de candidatos aprovados, já que o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015.
A única mudança ocorre na nomeação de candidatos aprovados, já que o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015.
Quem não pode ser nomeado
A medida se aplica somente às esferas de governo em que ocorre a eleição. Neste ano, com escolha de presidente, governador e deputados estaduais e federais, não poderá haver nomeações nas esferas federal e estadual no segundo semestre. A admissão em âmbito municipal poderá ocorrer sem restrições.
A medida se aplica somente às esferas de governo em que ocorre a eleição. Neste ano, com escolha de presidente, governador e deputados estaduais e federais, não poderá haver nomeações nas esferas federal e estadual no segundo semestre. A admissão em âmbito municipal poderá ocorrer sem restrições.
A lei prevê algumas exceções: podem ser nomeados, em qualquer época, os
candidatos aprovados para cargos no Poder Judiciário, Ministério
Público, nos Tribunais ou Conselhos de Contas, órgãos da Presidência da
República ou serviços públicos essenciais e inadiáveis. (G1)
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