O eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de
outubro, primeiro e segundo turno das eleições gerais, poderá pedir o
serviço nos cartórios eleitorais entre os dias 15 de julho e 21 de
agosto. O voto em trânsito permite que o eleitor vote em municípios com
mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da
República. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 86 cidades
terão voto em trânsito.
Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o
cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. Para fazer o
pedido à Justiça Eleitoral, é preciso levar um documento oficial com
foto. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de
origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.
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