Segundo os autos, o Ministério Público do Ceará (MP-CE) ajuizou ação, com pedido de liminar, alegando que o Centerplex está obrigando seus clientes a comprar os produtos vendidos em uma lanchonete mantida pela empresa. Argumentou que tal medida é prática abusiva, infringido o artigo 39 do CDC. Além disso, viola a liberdade de escolha.
A liminar foi deferida e o Centerplex a contestou. No último dia 7, no entanto, a magistrada confirmou a liminar. “A prática abusiva revela-se patente quando a empresa cinematográfica permite a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e proíbe os adquiridos fora”, aponta a juíza.Além de permitir a entrada de quaisquer clientes, a empresa não poderá afixar qualquer aviso que iniba os expectadores de ingressar com produtos comprados em outros locais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. (Conjur)
Pode parecer cafona, sem noção, etc, etc, mas tem coisa pior e incômoda que alguém mastigando pipoca, sacos enormes que acabam no chão de tanta quantidade, tomando refri em copos imensos, simplesmente inadequado para ver e ouvir um filme com tranquilidade? acho horrível, não deveria ter isto em sala de cinema. sera possível que alguém não pode ficar sem comer durante um filme? absurdo. com certeza essa onda de comilança em cinemas parte do próprio cinema, que vê nisto mais um modo de explorar as pessoas. não entendo. não pode fazer ruído com celular nem conversar mas pode mastigar ruidosamente o saco imenso de pipocas. desculpem os famintos mas paciência tem limite. Regina Silva, santarena, vivendo em floripa.
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