A 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém iniciou ontem,18, o prazo para as inscrições ao processo seletivo para Agente de Proteção Voluntário que atuará junto à unidade. De acordo com o juiz Alessandro Ozanan, que responde pela respectiva Vara, poderão se inscrever às 150 vagas que estão sendo ofertadas no processo seletivo, os interessados que preencherem os critérios estabelecidos na Portaria nº 007/2014, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém, dentre eles ter o ensino médio completo, morar em Belém, ter disponibilidade de horário, ter idade mínima igual ou superior a 21 anos e máxima de 60 anos, não estar exercendo cargo eletivo e ter idoneidade moral. As inscrições seguem até o dia 16 de agosto deste ano e podem ser feitas no portal do TJPA (www.tjpa.jus.br, link Serviços, Processo Seletivo - Agente de Proteção Voluntário da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém).
De acordo com a portaria, a seleção, que será executada por uma Comissão, será dividida em cinco fases distintas, que são as de requerimento da vaga; prova objetiva e discursiva sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e atualizações pertinentes à Proteção Integral da Criança e do Adolescente; entrevista; entrega de documentos; e capacitação. A listagem nominal do resultado de cada fase da seleção, contendo e confirmando horários, dias e local da etapa seguinte, será divulgada no portal do Judiciário, bem como serão afixadas nos quadros de aviso da sede da 1ª Vara e nos Postos de Serviço do Comissariado da Infância e Juventude no Terminal Rodoviário e Aeroporto Internacional de Belém.
Os comissários voluntários atuam na prevenção e fiscalização de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente, lavrando autos de infração e relatando o fato à autoridade judiciária. Atuam na fiscalização das diversões públicas diurnas e noturnas; fiscalização no Terminal Rodoviário, portos e aeroporto de Belém; fiscalização nos estádios de futebol, ginásios de esportes, vale tudo e afins; fiscalização às diversões eletrônicas e concursos de beleza, na prevenção a material pornográfico em bancas de revistas, vídeo-locadoras e similares; fiscalização do trabalho infanto-juvenil; além de atuar na execução do Projeto Juizado Vai à Escola, e nas fiscalizações determinadas pelo Juízo, bem como em projetos a serem desenvolvidos com outros órgãos do TJPA e da rede de proteção à criança e adolescente.
O trabalho prestado pelo Agente de Proteção configura serviço voluntário, sem remuneração, prestada por pessoa a entidade pública cuja finalidade é educacional e de prevenção especial em favor da proteção e da garantia de direitos de crianças e adolescentes. Mais informações, pelo telefone 3110-7426. (No site do TJPA)
De acordo com a portaria, a seleção, que será executada por uma Comissão, será dividida em cinco fases distintas, que são as de requerimento da vaga; prova objetiva e discursiva sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e atualizações pertinentes à Proteção Integral da Criança e do Adolescente; entrevista; entrega de documentos; e capacitação. A listagem nominal do resultado de cada fase da seleção, contendo e confirmando horários, dias e local da etapa seguinte, será divulgada no portal do Judiciário, bem como serão afixadas nos quadros de aviso da sede da 1ª Vara e nos Postos de Serviço do Comissariado da Infância e Juventude no Terminal Rodoviário e Aeroporto Internacional de Belém.
Os comissários voluntários atuam na prevenção e fiscalização de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente, lavrando autos de infração e relatando o fato à autoridade judiciária. Atuam na fiscalização das diversões públicas diurnas e noturnas; fiscalização no Terminal Rodoviário, portos e aeroporto de Belém; fiscalização nos estádios de futebol, ginásios de esportes, vale tudo e afins; fiscalização às diversões eletrônicas e concursos de beleza, na prevenção a material pornográfico em bancas de revistas, vídeo-locadoras e similares; fiscalização do trabalho infanto-juvenil; além de atuar na execução do Projeto Juizado Vai à Escola, e nas fiscalizações determinadas pelo Juízo, bem como em projetos a serem desenvolvidos com outros órgãos do TJPA e da rede de proteção à criança e adolescente.
O trabalho prestado pelo Agente de Proteção configura serviço voluntário, sem remuneração, prestada por pessoa a entidade pública cuja finalidade é educacional e de prevenção especial em favor da proteção e da garantia de direitos de crianças e adolescentes. Mais informações, pelo telefone 3110-7426. (No site do TJPA)
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