O Tribunal de Justiça de São Paulo cassou, ontem (3/7), a liminar que determinou a apreensão da edição de junho da revista Playboy. Editada pela Abril, a publicação traz ensaio com a modelo Patrícia Jordane, apresentada na capa como “a morena que encantou Neymar”. A decisão é do desembargador Rui Cascaldi.
Após a decisão, o advogado Alexandre Fidalgo, sócio do EGSF Advogados, que defendeu a editora, afirmou que “o tribunal recolocou o caso nos devidos termos”.
A liminar havia sido concedida pela juíza Andréa Galhardo Palma, da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Ela acatou os argumentos da NR Sports, empresa que ajuizou a ação em nome do jogador, segundo os quais a revista invadiu a privacidade do atleta e usou seu nome sem a devida autorização.
Andréa Palma havia determinado, então, a suspensão imediata da edição e venda da revista; o recolhimento dos exemplares da revista já distribuídos; e a proibição de veiculação de qualquer publicidade contendo a afirmação “a musa que encantou Neymar”, com multa de R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Após a decisão, o advogado Alexandre Fidalgo, sócio do EGSF Advogados, que defendeu a editora, afirmou que “o tribunal recolocou o caso nos devidos termos”.
A liminar havia sido concedida pela juíza Andréa Galhardo Palma, da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Ela acatou os argumentos da NR Sports, empresa que ajuizou a ação em nome do jogador, segundo os quais a revista invadiu a privacidade do atleta e usou seu nome sem a devida autorização.
Andréa Palma havia determinado, então, a suspensão imediata da edição e venda da revista; o recolhimento dos exemplares da revista já distribuídos; e a proibição de veiculação de qualquer publicidade contendo a afirmação “a musa que encantou Neymar”, com multa de R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
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