O governo não vai mais ingressar ações judiciais para cobrar dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inferiores a R$ 20 mil. A Medida Provisória 651, publicada nesta quinta-feira (10/7), prevê ainda que as cobranças continuarão de forma administraiva, como a emissão de certidão negativa de débitos.
Segundo o secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, também foi decido que as dívidas abaixo de R$ 1 mil não serão inscritas em dívida ativa e os valores abaixo de R$ 100 com o FGTS serão perdoados.
Os valores são baseados no que já faz hoje a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A alegação do governo para essas mudanças é que o custo da cobrança pela via judicial é de mais de R$ 30 mil para cada ação.
Outra mudança incluída na MP 651 é relacionada ao Refis da Crise, Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias criado para o enfrentamento da crise iniciada em 2008. A alteração é a redução do percentual de entrada do parcelamento.
Segundo o secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, também foi decido que as dívidas abaixo de R$ 1 mil não serão inscritas em dívida ativa e os valores abaixo de R$ 100 com o FGTS serão perdoados.
Os valores são baseados no que já faz hoje a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A alegação do governo para essas mudanças é que o custo da cobrança pela via judicial é de mais de R$ 30 mil para cada ação.
Outra mudança incluída na MP 651 é relacionada ao Refis da Crise, Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias criado para o enfrentamento da crise iniciada em 2008. A alteração é a redução do percentual de entrada do parcelamento.
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