Quociente eleitoral
Para participar da distribuição das vagas na Câmara dos Deputados ou nas assembleias legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral - resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento.
Quociente partidário
Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que determinará a quantidade de vagas que cada partido ou coligação terá assegurada. Para se chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não ser eleito se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.
Quocientes de 2010
Nas últimas eleições gerais, os maiores quocientes eleitorais foram registrados em São Paulo. Para eleger um deputado federal, o partido ou coligação teve de alcançar 314.909 votos. Já para ter um assento na Assembleia Legislativa foram necessários 230.585 votos.
Os menores quocientes em 2010 foram os de Roraima, onde os partidos tiveram de somar 27.837 votos para eleger um deputado federal e 9.370 para eleger um deputado estadual.
Exemplos
Suponha que a quantidade de votos válidos de uma eleição para deputado federal em determinado estado chegue a um milhão e o número de cadeiras seja dez. O quociente eleitoral será 100 mil, resultado da divisão. Isso significa que, a cada 100 mil votos, o partido ou coligação garante uma cadeira na Câmara.
Sendo assim, uma coligação que tenha recebido 400 mil votos tem direito a quatro vagas, as quais serão preenchidas pelos quatro candidatos mais votados da coligação, na ordem de votação. Mesmo que o quarto colocado desta coligação tenha recebido apenas um voto, ele está eleito.
Em contrapartida, se outra legenda conseguiu 99 mil votos e o seu candidato mais votado conseguiu 90 mil destes votos, este não estará eleito, pois o partido não alcançou o quociente eleitoral que, neste exemplo, são 100 mil votos.
O cálculo para vereador também é feito dessa forma. Nas eleições municipais de 2012, mesmo recebendo apenas um voto, Juvina Camargo Duarte conquistou uma cadeira na Câmara de Vereadores de Lajeado do Bugre (RS). Ela foi eleita suplente, mas assumiu o cargo no lugar do vereador Everaldo da Silva, que desistiu do mandato. (Dol)
Para participar da distribuição das vagas na Câmara dos Deputados ou nas assembleias legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral - resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento.
Quociente partidário
Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que determinará a quantidade de vagas que cada partido ou coligação terá assegurada. Para se chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não ser eleito se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.
Quocientes de 2010
Nas últimas eleições gerais, os maiores quocientes eleitorais foram registrados em São Paulo. Para eleger um deputado federal, o partido ou coligação teve de alcançar 314.909 votos. Já para ter um assento na Assembleia Legislativa foram necessários 230.585 votos.
Os menores quocientes em 2010 foram os de Roraima, onde os partidos tiveram de somar 27.837 votos para eleger um deputado federal e 9.370 para eleger um deputado estadual.
Exemplos
Suponha que a quantidade de votos válidos de uma eleição para deputado federal em determinado estado chegue a um milhão e o número de cadeiras seja dez. O quociente eleitoral será 100 mil, resultado da divisão. Isso significa que, a cada 100 mil votos, o partido ou coligação garante uma cadeira na Câmara.
Sendo assim, uma coligação que tenha recebido 400 mil votos tem direito a quatro vagas, as quais serão preenchidas pelos quatro candidatos mais votados da coligação, na ordem de votação. Mesmo que o quarto colocado desta coligação tenha recebido apenas um voto, ele está eleito.
Em contrapartida, se outra legenda conseguiu 99 mil votos e o seu candidato mais votado conseguiu 90 mil destes votos, este não estará eleito, pois o partido não alcançou o quociente eleitoral que, neste exemplo, são 100 mil votos.
O cálculo para vereador também é feito dessa forma. Nas eleições municipais de 2012, mesmo recebendo apenas um voto, Juvina Camargo Duarte conquistou uma cadeira na Câmara de Vereadores de Lajeado do Bugre (RS). Ela foi eleita suplente, mas assumiu o cargo no lugar do vereador Everaldo da Silva, que desistiu do mandato. (Dol)
É evidente que a brilhante matemática usada é proposição de mentes igualmente brilhantes. É empulhação pura. Parece até planilha de cálculo elaborada por empresas quando negam aumento aos funcionários. Tudo feito para que os mais poderosos sempre vençam pois, melhor estruturados, conseguem maior quantidade de votos seja de que modo for e a dividem entre seus "pares" candidatos.
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