A Lei Eleitoral veda a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. Por essa razão, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou que o Facebook suspenda a circulação de anúncios na página de candidato a deputado federal. A medida liminar atende pedido feito pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo.
O procurador eleitoral auxiliar Paulo Thadeu Gomes da Silva apresentou representação contra o candidato, o Facebook e os contratantes dos links patrocinados. Segundo ele, o responsável e o beneficiário ficam sujeitos ao pagamento de multa eleitoral, independentemente de prévia notificação, conforme o artigo 57-C, parágrafo 2º, da Lei 9.507/97 (Lei Eleitoral)
Na decisão, a juíza auxiliar Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi aceitou o pedido feito pela procuradoria e determinou a suspensão imediata dos anúncios. Além disso, fixou o prazo de três dias para que o Facebook informe quem contratou os links patrocinados, enviando todos os dados cadastrais disponíveis e valores pagos pelo contratante. Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária de R$ 10 mil. A empresa e o candidato têm 48 horas para apresentarem defesa. Clique aqui para ler a decisão.
O procurador eleitoral auxiliar Paulo Thadeu Gomes da Silva apresentou representação contra o candidato, o Facebook e os contratantes dos links patrocinados. Segundo ele, o responsável e o beneficiário ficam sujeitos ao pagamento de multa eleitoral, independentemente de prévia notificação, conforme o artigo 57-C, parágrafo 2º, da Lei 9.507/97 (Lei Eleitoral)
Na decisão, a juíza auxiliar Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi aceitou o pedido feito pela procuradoria e determinou a suspensão imediata dos anúncios. Além disso, fixou o prazo de três dias para que o Facebook informe quem contratou os links patrocinados, enviando todos os dados cadastrais disponíveis e valores pagos pelo contratante. Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária de R$ 10 mil. A empresa e o candidato têm 48 horas para apresentarem defesa. Clique aqui para ler a decisão.
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