A ausência de irregularidades nas novas normas fixadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a empresas do setor fez a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, negar pedido que tentava paralisar a validade das regras. O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) entrou em vigor no dia 8 de julho, mas foi questionada pela entidade que representa as principais operadoras, como Embratel, Net, Nextel, Sky, TIM e Vivo.
Para a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), o prazo para o atendimento (120 dias) foi curto e há pontos que ainda precisam ser discutidos. O grupo de empresas queria, por exemplo, que a Anatel fosse impedida de impor obrigações às empresas ou aplicar penalidades até que apresentasse um relatório sobre o impacto do texto regulatório.
Um dos pontos questionados é a obrigação de que, nos serviços de call center, a prestadora deve retornar imediatamente ao consumidor quando a ligação é interrompida. Segundo a Telcomp, a medida é inviável tecnicamente e suas associadas não poderiam ser responsabilizadas nos casos em que o próprio usuário encerra a chamada. A associação diz ainda que a norma ofende o princípio constitucional da liberdade de iniciativa.
A juíza rejeitou o argumento de inviabilidade técnica, com base em parecer da Anatel, e não viu ilegalidade nem inconstitucionalidade nesse e nos outros pontos criticados. Ela também avaliou que não há risco de dano irreparável, pois nenhuma multa pode ser aplicada antes de procedimentos administrativos de apuração.
Para a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), o prazo para o atendimento (120 dias) foi curto e há pontos que ainda precisam ser discutidos. O grupo de empresas queria, por exemplo, que a Anatel fosse impedida de impor obrigações às empresas ou aplicar penalidades até que apresentasse um relatório sobre o impacto do texto regulatório.
Um dos pontos questionados é a obrigação de que, nos serviços de call center, a prestadora deve retornar imediatamente ao consumidor quando a ligação é interrompida. Segundo a Telcomp, a medida é inviável tecnicamente e suas associadas não poderiam ser responsabilizadas nos casos em que o próprio usuário encerra a chamada. A associação diz ainda que a norma ofende o princípio constitucional da liberdade de iniciativa.
A juíza rejeitou o argumento de inviabilidade técnica, com base em parecer da Anatel, e não viu ilegalidade nem inconstitucionalidade nesse e nos outros pontos criticados. Ela também avaliou que não há risco de dano irreparável, pois nenhuma multa pode ser aplicada antes de procedimentos administrativos de apuração.
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