Dia 30 de julho de 2014, no Zoológico de Cascavel, PR, um menino com 11 anos de idade ultrapassa a linha que proíbe acesso à jaula, desrespeita aviso de proibição e vai dar comida a um leão. Depois, anda, de forma provocativa, em frente à jaula em que se acha um tigre, agarra-a e acaba sendo agredido pelo felino. Ferido gravemente, perde um braço. O pai, que se achava próximo, não tomou nenhuma iniciativa para proibir a aproximação. Os fatos são filmados por um turista que se encontrava no local e podem ser vistos na internet. Triste ocorrência, vai gerar na criança uma lesão que a acompanhará para o resto da vida e no pai, o sofrimento perpétuo de culpa.
A tragédia familiar não é o foco desta coluna. É apenas o mote. E tem a força de obrigar-nos a repensar a educação moderna, permissiva e sem limites.
O artigo 1.634 do Código Civil dispõe que compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, dirigir-lhes a criação e a educação, podendo exigir que lhes prestem obediência e respeito (incisos II e VII). Para Milton Paulo de Carvalho Filho há um “encargo dos pais em conduzir a criação e a educação dos filhos menores orientando-os segundo regras da moral e bons costumes, proporcionando-lhes condições para a preparação do caráter, da personalidade e do desenvolvimento intelectual, visando alcançar o pleno exercício da vida em sociedade, com liberdade e dignidade” (Código Civil Comentado, Ed. Manole, página 1.730).
Portanto, criar, orientar, educar os filhos é um dever legal. Mas não só legal, é ético também. Ética é o modo de ser, o caráter, os valores que orientam o comportamento humano em sociedade. Para Miguel Reale “toda norma ética expressa um juízo de valor, ao qual se liga uma sanção, isto é, uma forma de garantir-se a conduta que, em função daquele juízo, é declarada permitida, determinada ou proibida” (Lições Preliminares de Direito, Ed. Saraiva, página 35).
Do ponto de vista do Código Civil, os pais estão obrigados a bem criar os filhos, dar-lhes educação, não apenas formal (que também é importante) mas também regras de convivência em sociedade. Do ponto de vista ético, devem orientar os filhos, auxiliá-los, prepará-los para a vida adulta, para que sejam bons cidadãos, solidários, realizados e felizes.
A tragédia familiar não é o foco desta coluna. É apenas o mote. E tem a força de obrigar-nos a repensar a educação moderna, permissiva e sem limites.
O artigo 1.634 do Código Civil dispõe que compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, dirigir-lhes a criação e a educação, podendo exigir que lhes prestem obediência e respeito (incisos II e VII). Para Milton Paulo de Carvalho Filho há um “encargo dos pais em conduzir a criação e a educação dos filhos menores orientando-os segundo regras da moral e bons costumes, proporcionando-lhes condições para a preparação do caráter, da personalidade e do desenvolvimento intelectual, visando alcançar o pleno exercício da vida em sociedade, com liberdade e dignidade” (Código Civil Comentado, Ed. Manole, página 1.730).
Portanto, criar, orientar, educar os filhos é um dever legal. Mas não só legal, é ético também. Ética é o modo de ser, o caráter, os valores que orientam o comportamento humano em sociedade. Para Miguel Reale “toda norma ética expressa um juízo de valor, ao qual se liga uma sanção, isto é, uma forma de garantir-se a conduta que, em função daquele juízo, é declarada permitida, determinada ou proibida” (Lições Preliminares de Direito, Ed. Saraiva, página 35).
Do ponto de vista do Código Civil, os pais estão obrigados a bem criar os filhos, dar-lhes educação, não apenas formal (que também é importante) mas também regras de convivência em sociedade. Do ponto de vista ético, devem orientar os filhos, auxiliá-los, prepará-los para a vida adulta, para que sejam bons cidadãos, solidários, realizados e felizes.
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