A ação penal foi proposta pelo Ministério Público que acusava a ex-prefeita de ter desviado dinheiro do Sistema Único de Saúde (SUS) para pagar supostos serviços inexistentes a médicos da Cooperativa Médica Brasil. Além disso, havia a acusação de irregularidade na contratação da cooperativa por ausência de processo licitatório.
Mas a medida que a ex-prefeita apresentou defesa, o próprio Ministério Público opinou pela rejeição da denúncia por não ficar comprovada a participação da ré nas supostas irregularidades. Desta forma, a relatora da ação penal, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, votou pela rejeição, sendo acompanhada à unanimidade pela Corte.
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