O debate causou polêmica na Corte não só por permitir a mudança no entendimento sobre o mérito da ação em fase de embargos, mas também por acatar a juntada de novos documentos. O Ministério Público Eleitoral afirmou que vai recorrer da decisão.
Ao justificar a mudança de entendimento em relação ao voto da sessão anterior, o juiz João Batista afirmou que, ao analisar o pedido da defesa do candidato e também levando em consideração o posicionamento dos juízes que tiveram o voto vencido e os autos originais das ações que levaram à condenação por propaganda irregular, chegou à conclusão de que a sentença que foi dada no último dia 2 foi feita com base em uma premissa equivocada: a de que uma representação eleitoral teria o condão de gerar inelegibilidade.
“A argumentação era de que em 2008 não teria sido aplicada a inelegibilidade na sentença porque ele não era candidato, mas era sim, à reeleição. Ou seja, tanto neste, como no outro processo não tinha sido declarada a inelegibilidade, apenas imposto o pagamento de multa”, afirmou o juiz, ressaltando que os juízes da Comissão de Propaganda não teriam a competência para apurar inelegibilidade e sim a Corregedoria da Justiça Eleitoral.
Multas - Em relação às multas que Duciomar tem em aberto, o relator ponderou que certidões apresentadas pela defesa nos embargos confirmam um documento anterior do candidato de que ele já tinha parcelado o débito, o que o permitiria obter a certidão de quitação eleitoral.(OrmNews)
E o rombo, desvio de recursos públicos, em obras como a orla de Belém e os tortuosos caminhos do tal Bus Rapid Transit - BRT ?
ResponderExcluirFicam ao Deus dará?
Vergonha da Justiça eleitoral (Justiça?)
Inabilitar o Dudu para um pleito eleitoral!! É um sacrilégio!! Quem ousou tamanha insensatez?
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