O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os juízes federais que moram em cidades sem residência oficial disponível recebam auxílio-moradia. A decisão foi tomada em liminar concedida na noite desta segunda-feira (15/9) depois de a Procuradoria-Geral da República ter enviado ao Supremo parecer em que opina a favor do pagamento do auxílio.
A decisão de Fux tem caráter emergencial e de equiparação. Ele afirma que tanto o Supremo quanto o Conselho Nacional de Justiça pagam auxílio moradia aos magistrados convocados a trabalhar em Brasília. O Ministério Público também o faz com os procuradores e promotores convocados. Sua liminar também vem depois de os juízes federais anunciarem paralisação das atividades em protesto por aumento salarial.
“Em razão, também, da simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente caráter nacional, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC 35/79 [Lei Orgânica da Magistratura]”, escreveu Fux. (Conjur)
A decisão de Fux tem caráter emergencial e de equiparação. Ele afirma que tanto o Supremo quanto o Conselho Nacional de Justiça pagam auxílio moradia aos magistrados convocados a trabalhar em Brasília. O Ministério Público também o faz com os procuradores e promotores convocados. Sua liminar também vem depois de os juízes federais anunciarem paralisação das atividades em protesto por aumento salarial.
“Em razão, também, da simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente caráter nacional, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC 35/79 [Lei Orgânica da Magistratura]”, escreveu Fux. (Conjur)
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